Ministério dos Transportes atualiza regras de certificação e operação de PPDs e PPAs para motoristas profissionais
A Portaria nº 805/2026, publicada em 28/09, estabelece novos procedimentos para certificação, operação e acompanhamento dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) e Pontos de Parada e Descanso (PPDs), com gratuidade garantida e monitoramento da utilização. Para o transportador, o recado é direto: mais estrutura de descanso certificada, gratuita e fiscalizada, o que impacta diretamente a jornada, a segurança e a qualidade de vida do motorista.

O Ministério dos Transportes publicou, em 28/09/2026, a Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026, que estabelece novos procedimentos e diretrizes para a certificação, o reconhecimento, a operacionalização e o acompanhamento dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) e dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) destinados aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A norma entra em vigor sete dias após sua publicação e revoga expressamente a Portaria nº 45/2021.
A nova regulamentação complementa a Portaria Interministerial nº 4, de 3 de julho de 2026, que reorganizou a política federal dos estabelecimentos adequados à espera, ao repouso e ao descanso dos motoristas profissionais.
Principais novidades
1. Novo procedimento de certificação dos PPAs
O processo passa a compreender cinco etapas: requerimento, avaliação prévia, vistoria, avaliação final e emissão da certificação. A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR) coordena o processo, enquanto ANTT e DNIT realizam as vistorias conforme suas respectivas esferas de atuação.
2. Abrangência ampliada
Os procedimentos alcançam estabelecimentos situados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias e terminais ferroviários, reforçando a integração dos pontos de apoio com terminais de outros modos de transporte.
3. Prazos definidos para a certificação
- A avaliação prévia deverá ser comunicada ao interessado em até 30 dias após a abertura do processo;
- ANTT ou DNIT terão até 60 dias para realizar a vistoria solicitada pela SNTR;
- Após a vistoria, o relatório deverá ser encaminhado à Secretaria em até 30 dias.
4. Certificação com ressalvas
A regulamentação passa a admitir situações de “não objeção com ressalvas”. Dependendo da irregularidade identificada, a SNTR poderá permitir sua correção posteriormente ou exigir a adequação antes da certificação. A comprovação das correções poderá ocorrer, conforme o caso, por registros fotográficos ou filmagens, sem necessariamente exigir nova vistoria presencial.
5. Acompanhamento permanente dos PPAs certificados
Os estabelecimentos poderão ser vistoriados a qualquer momento, com vistorias periódicas em intervalos não superiores a cinco anos, além de fiscalizações motivadas por reclamações ou indícios de descumprimento. A certificação poderá ser cassada caso os requisitos deixem de ser atendidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6. Procedimento próprio para PPDs de concessões e do DNIT
Os PPDs previstos nos contratos de concessão de rodovias e os implantados pelo DNIT serão certificados pela SNTR. ANTT ou DNIT deverão comunicar ao Ministério, com antecedência de 45 dias do início da operação, as informações necessárias à certificação. Os PPDs de concessionárias que já estejam em funcionamento também deverão ser certificados.
7. Gratuidade nos PPDs
A Portaria veda a cobrança de tarifa pela permanência dos usuários nos PPDs, ressalvadas as exceções previstas nos contratos de concessão e eventual exceção estabelecida em normativo técnico do DNIT.
8. Monitoramento da utilização
ANTT e DNIT deverão encaminhar anualmente à SNTR informações sobre a quantidade de veículos atendidos, taxa média de ocupação e tempo médio de permanência em cada PPD, permitindo acompanhar não apenas a quantidade de pontos, mas sua efetiva utilização e capacidade.
9. Incentivo à implantação de novos PPAs
ANTT e DNIT deverão editar regulamentação específica para permitir a cessão de áreas da faixa de domínio das rodovias federais a entidades públicas ou privadas interessadas na implantação e operação de PPAs, tratando de critérios de seleção, chamamento público, gestão, operação e encerramento da cessão.
10. Uso da faixa de domínio sem ônus
Os PPAs e PPDs certificados pelo Ministério e localizados em rodovias federais terão permissão de uso da faixa de domínio sem ônus, observada a legislação aplicável.
11. Participação dos usuários na qualidade
Motoristas e demais usuários poderão encaminhar reclamações, elogios e sugestões por meio da Ouvidoria do Governo Federal, do canal eletrônico indicado pelo Ministério e do aplicativo InfraBR. A funcionalidade específica no aplicativo deverá ser disponibilizada em até 120 dias.
Ficam mantidos os benefícios aos PPAs e PPDs de preferência nas ações do Governo Federal para acesso a treinamentos profissionais e capacitações do SENAT, nos mesmos termos da Portaria nº 45/2021.
O que muda na prática para o transportador
- Mais estrutura de descanso certificada — o novo procedimento padroniza a certificação de PPAs e PPDs, o que tende a ampliar e qualificar a rede de pontos de parada disponível para o motorista;
- Gratuidade garantida nos PPDs — a vedação de cobrança de tarifa protege o motorista de custos indevidos pela permanência, um ganho direto na jornada e no bolso;
- Segurança e qualidade de vida — pontos certificados, vistoriados periodicamente e monitorados por utilização reforçam condições adequadas de repouso, essenciais para a segurança viária e o cumprimento da jornada;
- Fiscalização e qualidade — com vistorias periódicas (até 5 anos), cassação por descumprimento e canal de reclamações (Ouvidoria, Ministério e InfraBR), o motorista ganha um instrumento para reportar pontos inadequados;
- Expansão da rede — o incentivo à cessão de áreas da faixa de domínio para novos PPAs aponta para o crescimento da infraestrutura de apoio, beneficiando rotas longas e operações de longa distância.
Onde está o risco
O risco imediato é de transição regulatória: com a revogação da Portaria nº 45/2021 e a entrada em vigor da nova norma, pontos que não se adequarem ao novo processo de certificação podem perder o reconhecimento, reduzindo temporariamente a oferta de estrutura em algumas rotas. O risco estratégico é de desigualdade na rede: a certificação e o monitoramento podem concentrar pontos certificados em trechos de maior movimento, deixando rotas menos atendidas com menos opções de parada.
Onde está a oportunidade
A oportunidade está na previsibilidade e na qualidade da jornada. Com PPDs gratuitos, certificados e monitorados, o transportador ganha mais segurança para planejar paradas de descanso dentro da jornada, reduzindo riscos de multa por excesso de jornada, fadiga e sinistros. Para as transportadoras, a rede qualificada de pontos de apoio também é um diferencial de atração e retenção de motoristas, em um setor com dificuldade de contratação.
Leitura estratégica
A atualização das regras de PPDs e PPAs reforça uma agenda que o TRC acompanha de perto: a valorização da jornada e da segurança do motorista como condição de competitividade. Com certificação padronizada, gratuidade, monitoramento e participação do usuário, o Ministério dos Transportes estrutura a infraestrutura de descanso como parte da política de segurança viária e de qualidade de vida. Para o transportador, a leitura é de planejamento: conhecer a rede certificada, incorporar os pontos de parada à roteirização e usar os canais de participação para cobrar qualidade são passos práticos que protegem a operação e o motorista.
Crédito/Fonte Informe CNT (29/09/2026), com base na Portaria nº 805/2026 do Ministério dos Transportes
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