• 1 de outubro de 2026
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PRF proíbe caminhões acima dos limites de peso e tamanho em rodovias federais no dia das eleições

Das 7h às 18h do domingo (4), veículos de carga acima de 2,60 m de largura ou 58,5 toneladas ficam fora dos trechos de pista simples das rodovias federais, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET). Para o transportador, o recado é antecipar o planejamento de rotas e horários para evitar retenções, multa e parada do veículo.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai proibir a circulação de veículos de carga com excesso de peso ou de dimensões nos trechos de pista simples das rodovias federais no domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, das 7h às 18 horas. A restrição vale mesmo para caminhões e combinações com Autorização Especial de Trânsito (AET). Caso haja segundo turno, a medida será repetida em 25 de outubro, no mesmo horário.

O que aconteceu

A regra reforçada pela corporação nesta terça-feira (29) já constava da Portaria DIOP/PRF nº 121, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro. Segundo a PRF, o objetivo é melhorar a fluidez do trânsito e reforçar a segurança nas estradas diante do aumento esperado no movimento de eleitores que viajam para votar.

Quais veículos são afetados

A proibição atinge veículos ou combinações que ultrapassem ao menos um destes limites:

  • 2,60 m de largura;
  • 4,40 m de altura;
  • 19,80 m de comprimento;
  • 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Entram na regra as Combinações de Veículos de Carga (CVC), grupo que inclui bitrens e rodotrens; as Combinações de Transporte de Veículos (CTV), conhecidas como cegonhas; e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando portam AET ou Autorização Específica (AE).

A AET, emitida pelo DNIT, libera a circulação de veículos que excedem os limites de peso e dimensões fixados pelo Contran. Durante a janela definida pela PRF, porém, o documento não garante passagem. Os trechos de pista dupla ficam fora da medida, e a própria portaria prevê exceções.

Multa e veículo retido

Quem descumprir a determinação comete a infração prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da circulação em locais e horários não permitidos pela autoridade competente. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O veículo autuado também fica impedido de seguir viagem até o fim do horário de restrição.

Algumas superintendências regionais adotaram medidas complementares. Na Paraíba, a PRF suspendeu as escoltas e o deslocamento de cargas superdimensionadas em toda a malha federal do estado entre 2 e 5 de outubro e, em caso de segundo turno, entre 23 e 26 de outubro.

O que muda na prática para o transportador

  1. Replanejar rotas e horários — operações com bitrens, rodotrens, cegonhas ou cargas especiais em pistas simples precisam ser programadas fora da janela das 7h às 18h ou por trechos de pista dupla, quando houver alternativa;
  2. AET não libera passagem — a autorização especial não vale durante a restrição. Quem depende dela precisa confirmar com antecedência se a rota está dentro da medida;
  3. Risco de multa e retenção — a infração média gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e o veículo fica retido até o fim do horário, com impacto direto na agenda de entregas;
  4. Atenção a medidas regionais — estados como a Paraíba ampliaram a restrição com suspensão de escoltas e cargas superdimensionadas em períodos maiores. Vale verificar a situação em cada unidade federativa da rota;
  5. Planejamento é a saída — a PRF orienta motoristas e transportadores a verificar com antecedência os horários e os trechos sujeitos à restrição, evitando atrasos e retenções.

Onde está o risco

O risco imediato é operacional: uma viagem mal planejada no domingo de eleições pode terminar em multa, retenção do veículo até as 18h e atraso de entrega que afeta o cliente. O risco estratégico é repetitivo: com a possibilidade de segundo turno em 25 de outubro, a janela de restrição se repete, e quem não incorpora o calendário eleitoral ao planejamento de frota fica exposto duas vezes.

Onde está a oportunidade

A oportunidade está na previsibilidade. O calendário eleitoral é público e a regra foi publicada em setembro. Transportadoras que antecipam o replanejamento de rotas, comunicam clientes sobre janelas de entrega e organizam embarques fora do horário crítico protegem a operação e ainda se diferenciam pela pontualidade em uma data de alta demanda de atenção.

Leitura estratégica

A restrição do dia 4 (e o possível repeteco em 25 de outubro) reforça uma lição que vale para todo o ano: no TRC, planejamento é gestão de risco. Eventos com impacto na circulação, como eleições, feriados prolongados e obras, exigem que a programação de viagens considere não só o tempo de percurso, mas também as janelas legais de circulação. Quem se antecipa evita multa, retenção e atraso, e mantém a operação rodando mesmo nos dias mais críticos do calendário.

Crédito/Fonte Autopapo (29/09/2026), com base na Portaria DIOP/PRF nº 121

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