ANTT reajusta piso mínimo de frete com diesel a R$ 7,33: novos coeficientes valem a partir de 30/09
A Portaria SUROC nº 22/2026, publicada em edição extraordinária do DOU, atualizou os coeficientes das quatro tabelas do piso mínimo com base na alta do diesel S10, que passou de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro. Para o transportador, o recado é prático: todo frete fechado a partir de quarta-feira (30/09) precisa respeitar os novos valores, sob pena de reprovação na validação do CIOT e risco de autuação.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da ANTT, publicou a Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos de frete previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). A norma já está em vigor desde 30/09/2026, dia seguinte ao da publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O que mudou no cálculo
A portaria atualizou o preço de referência do diesel S10 usado no cálculo: passou de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro, preço médio praticado na bomba na semana de 20 a 26 de setembro de 2026, segundo a ANP.
Com isso, foram reajustados os coeficientes de custo das quatro tabelas do piso mínimo:
- Tabela A: carga lotação com contratação da composição veicular ou caminhão simples (operação convencional);
- Tabela B: carga lotação com contratação apenas da unidade de tração (convencional);
- Tabela C: operação de alto desempenho com contratação da composição veicular ou caminhão simples;
- Tabela D: operação de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração.
Os coeficientes variam por tipo de carga (granel sólido, granel líquido, carga geral, frigorificada ou aquecida, entre outras), por número de eixos carregados (2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9) e pela modalidade de contratação. Para dar uma dimensão do reajuste, na operação convencional de carga geral com contratação de caminhão simples (Tabela A), o coeficiente de deslocamento (CCD) passou a R$ 4,0738 por km rodado para veículos de 2 eixos, chegando a R$ 9,4114/km em combinações de 9 eixos; já o coeficiente de carga e descarga (CC) parte de R$ 451,84. Nas operações de alto desempenho (Tabela C), os coeficientes de deslocamento são menores, como R$ 3,4762/km para carga geral de 2 eixos, refletindo a maior produtividade esperada dessas operações.
O cálculo do piso mínimo
O valor mínimo do frete é calculado pela soma do deslocamento (coeficiente CCD multiplicado pela distância percorrida) com o coeficiente de carga e descarga (CC). Ou seja: quanto maior a distância e o número de eixos, maior o piso; quanto mais eficiente a operação (alto desempenho), menor o custo por km e, proporcionalmente, menor o impacto do reajuste.
O que muda na prática para o transportador
- Reajuste imediato na tabela — todo frete fechado a partir de 30/09 deve usar os novos coeficientes. Fechar abaixo do piso atualizado pode gerar reprovação na validação do CIOT, que para operações de carga lotação é submetido ao cruzamento com o piso mínimo vigente;
- Impacto maior nas operações convencionais — quem opera com composições pesadas (mais eixos) e longas distâncias sente o reajuste no deslocamento; operações de alto desempenho tendem a diluir parte do impacto pela eficiência;
- Negociação com embarcadores — o reajuste é mecanismo legal de repasse da alta do combustível. A transportadora deve atualizar as planilhas de custo e revisar contratos e tabelas com clientes para evitar absorver o aumento;
- Risco de autuação — a ANTT cruza o valor informado no CIOT com a tabela vigente. Divergência abaixo do piso pode gerar autuação e, em casos recorrentes, medidas cautelares sobre o RNTRC;
- Registro correto da operação — assegurar que MDF-e e CIOT reflitam tipo de carga, eixos e distância reais é condição para que o valor validado seja o correto.
Onde está o risco
O risco imediato é fechar frete com base na tabela antiga: qualquer contratação após 30/09 abaixo do novo piso fica sujeita à recusa na geração do CIOT e a autuações. O risco estratégico é não repassar o custo do diesel: em um ambiente de combustível volátil, absorver o reajuste corroi a margem da operação e desequilibra a planilha de custos do transportador.
Onde está a oportunidade
A oportunidade está em usar a tabela oficial como ferramenta de negociação. Como o piso é um piso, não um teto, a transportadora com custo bem mensurado e operação eficiente (rotas otimizadas, manutenção em dia, alto desempenho quando aplicável) consegue precificar acima do mínimo com base em dados, reforçando a competitividade sem abrir mão de margem.
Leitura estratégica
O reajuste da tabela é o retrato de um mecanismo que veio para ficar: o gatilho do diesel mantém o piso mínimo alinhado à realidade de custo do setor. Para o transportador, a leitura é de disciplina de gestão: tabela atualizada no cálculo, CIOT e MDF-e corretos, planilha de custo mensurada e negociação baseada em dado. Quem opera assim transforma a regra em proteção de margem, não em surpresa no fim do mês.
Crédito/Fonte ANTT (Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no DOU em 29/09/2026) e ANP
SETCOM
