MP do Frete: guia completo das novas obrigações para o transporte rodoviário de cargas

Texto aprovado pelo Congresso vai muito além do piso mínimo. CIOT obrigatório, adiantamento de 70% ao TAC, multas de até R$ 1 milhão e suspensão do RNTRC são algumas das mudanças. Aguarda sanção presidencial.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi originalmente editada para tratar do cadastramento das operações de transporte e do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, contudo, o texto foi significativamente ampliado — alterando normas regulatórias, previdenciárias, trabalhistas, operacionais e de trânsito com impacto direto sobre o setor.

A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei de Conversia nº 6/2026, sendo agora encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto.

1. Nova metodologia do piso mínimo de frete

O projeto amplia os critérios que a ANTT deverá considerar na definição dos pisos mínimos. A metodologia deverá refletir os custos operacionais totais, incluindo:

  • Distância percorrida, configuração e capacidade do veículo
  • Tipo e natureza da carga
  • Combustíveis, pneus, manutenção e seguros
  • Salários e encargos
  • Tempo de carga e descarga
  • Produtividade e eficiência logística
  • Custos fixos e variáveis
  • Modalidades de contratação em frotas específicas, dedicadas ou fidelizadas

A ANTT poderá estabelecer pisos diferenciados conforme as peculiaridades de cada operação e firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A.

Transparência e reajuste: O texto determina publicação da planilha e da memória de cálculo. Reajuste automático quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. Atualizações semestrais obrigatórias: 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Não havendo publicação, os valores poderão ser atualizados pelo IPCA.

Impacto para o transportador: A medida é positiva ao reconhecer que operações distintas possuem custos distintos. Porém, exigirá regulamentação técnica detalhada e maior controle das empresas na identificação do piso aplicável a cada operação.

2. Penalidades mais rigorosas

O projeto cria um sistema progressivo de sanções que altera substancialmente o risco regulatório das empresas:

  • Indenização: até 2x o valor do piso mínimo aplicável à operação
  • Multa por reincidência: até R$ 1 milhão
  • Suspensão cautelar do RNTRC: prática reiterada (mais de 4 autuações em 6 meses)
  • Suspensão por reincidência: 15 a 45 dias (nova infração em 12 meses)
  • Cancelamento do RNTRC: contumácia (2 ou mais suspensões em 24 meses), com proibição de atividade por até 24 meses

Onde está o risco: A contratação abaixo do piso deixa de representar apenas uma diferença de frete e passa a poder comprometer a própria continuidade da atividade empresarial.

3. Plataformas digitais sob fiscalização

A proibição de ofertar frete abaixo do piso mínimo será estendida a plataformas digitais, aplicativos, sistemas eletrônicos e intermediadores. As plataformas deverão desenvolver mecanismos capazes de impedir a publicação de ofertas incompatíveis com os pisos vigentes.

4. CIOT obrigatório em todas as operações

Uma das principais alterações é a previsão de cadastramento prévio de toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O registro deverá conter informações sobre:

  • Contratante, contratado e subcontratado
  • Carga, origem e destino
  • Valor do frete e piso aplicável
  • Forma e prazo de pagamento
  • Modalidade de recolhimento previdenciário

O CIOT deverá ser vinculado ao MDF-e. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil, sem prejuízo da indenização devida ao transportador.

Impacto operacional: A ampliação do CIOT exigirá novas regras para as instituições de pagamento, adaptação dos sistemas tecnológicos, dos contratos e dos procedimentos internos das transportadoras.

5. Novas regras para pagamento do frete

O prazo máximo para pagamento do frete será de 30 dias úteis, devendo constar no CIOT a forma e o prazo pactuados.

Para contratações de TAC e TAC equiparado, haverá regra específica:

  • Adiantamento mínimo de 70% no momento da contratação
  • Saldo em até 3 dias úteis após a entrega da carga

A antecipação de recebíveis será permitida, desde que não reduza o valor do frete abaixo do piso mínimo.

Onde está o risco: O adiantamento obrigatório de 70% poderá produzir impacto relevante no fluxo de caixa das empresas e exigirá revisão das práticas atualmente utilizadas nas contratações de transportadores autônomos.

6. Conversão de multas em advertência

Infrações administrativas relativas ao piso mínimo praticadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária, suspensão ou cancelamento do RNTRC.

A medida alcança processos em andamento, penalidades não definitivamente constituídas e multas definitivas não quitadas. Não haverá devolução das multas já pagas.

Não se aplica a casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso ou tentativa de impedir a fiscalização.

Onde está a oportunidade: Para empresas com processos administrativos em curso, essa disposição poderá representar redução importante do passivo regulatório.

7. Recolhimento previdenciário pelo TAC

O transportador autônomo de cargas (TAC) poderá optar pelo recolhimento direto de sua contribuição previdenciária. Quando formalizada, a empresa contratante ficará dispensada do desconto e recolhimento.

A regularidade previdenciária do TAC será exigida para manutenção e revalidação do RNTRC.

8. Gerenciamento de riscos

A ANTT terá competência para regulamentar e fiscalizar empresas que operam bancos de dados ou cadastros profissionais de motoristas. Fica proibida a utilização de informações não relacionadas à operação de transporte provenientes de processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva.

Impacto: A regulamentação deverá ser acompanhada com atenção, considerando reflexos sobre programas de gerenciamento de riscos e exigências das seguradoras.

9. Piso salarial de motoristas de longa distância

O Senado retirou a fixação de R$ 5 mil aprovada pela Câmara. A redação final determina apenas que acordos e convenções coletivas instituam piso salarial para motorista empregado que permaneça fora da base por período superior a 24 horas.

Impacto: Preservação da negociação coletiva, mas poderá gerar discussões sobre enquadramento de motoristas que realizam diferentes tipos de viagem.

10. Alterações no CTB

  • Veículos ou combinações com PBT até 74 toneladas serão fiscalizados pelo peso bruto total, exceto em hipóteses específicas do Contran
  • Tacógrafo: registros poderão ser usados para comprovação de excesso de velocidade
  • Regras sobre transporte embarcado de veículos de carga novos

11. Regime de transição

O texto cria um amplo regime de transição para implementação das novas obrigações:

  • 180 dias para regulamentação pela ANTT e órgãos competentes
  • 60 dias de prazo de adaptação quando houver impacto operacional relevante
  • 90 dias para adaptação dos contratos de transporte em execução
  • Durante o período, infrações relacionadas a novas obrigações acessórias serão tratadas de forma orientativa
  • Não se aplica a casos de fraude, dolo, simulação, omissão deliberada ou reincidência após notificação

Em qualquer hipótese, permanece vedada a contratação, registro ou pagamento de frete abaixo do piso mínimo aplicável.

12. Próximos passos legislativos

O texto será submetido à Presidência da República. O Presidente poderá:

  • Sancionar integralmente
  • Vetar integralmente
  • Sancionar parte e vetar dispositivos específicos

Se não houver manifestação em 15 dias úteis, ocorrerá sanção tácita. Havendo veto, a matéria retornará ao Congresso, que poderá derrubá-lo por maioria absoluta.

Leitura estratégica

O texto aprovado contém medidas positivas, maior transparência na formação do piso, revisão da fiscalização por eixo, incentivo à renovação da frota e simplificação de procedimentos. Porém, também cria obrigações e riscos relevantes que exigirão estrutura permanente de controle e compliance.

As transportadoras devem iniciar imediatamente a análise de seus contratos, sistemas e procedimentos, mesmo aguardando a sanção e regulamentação. Os pontos críticos que exigem preparação:

Estrutura de compliance para identificar o piso aplicável a cada operação

Adaptação tecnológica para CIOT vinculado ao MDF-e em todas as operações

Revisão de fluxo de caixa para absorver adiantamento de 70% ao TAC

Controle de subcontratações para evitar ofertas ou contratações abaixo do piso

Monitoramento de plataformas digitais utilizadas pela empresa

Revisão contratual no prazo de 90 dias após sanção

O desafio será assegurar o cumprimento da política do piso mínimo sem criar burocracia excessiva, desequilíbrio financeiro ou obstáculos à eficiência do transporte rodoviário de cargas brasileiro.

Fonte: NTC&Logística / Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!

× WhatsApp