Tacógrafo poderá ganhar novo peso na fiscalização de velocidade; entenda o que muda

Congresso aprova uso de registros do tacógrafo como elemento para caracterizar infração por excesso de velocidade. Medida depende de sanção presidencial e regulamentação complementar.

Uma das mudanças mais relevantes incluídas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, que teve origem da Medida Provisória nº 1.343/2026, pode alterar significativamente a forma como se realiza a fiscalização dos veículos de carga no Brasil.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional modifica o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para atribuir maior relevância aos registros produzidos pelo tacógrafo, permitindo que eles sejam utilizados como elemento para a caracterização da infração por excesso de velocidade.

Embora a proposta ainda aguarde sanção presidencial, a mudança já desperta atenção entre caminhoneiros, empresas transportadoras e especialistas em trânsito.

O que é o tacógrafo?

Conhecido popularmente como “caixa-preta” dos caminhões, o tacógrafo é um equipamento destinado ao registro contínuo de informações críticas como:

  • Velocidade desenvolvida pelo veículo
  • Distância percorrida
  • Tempo de direção

Seu uso é obrigatório em diversas categorias de veículos, especialmente aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros. Além de auxiliar no controle da jornada dos motoristas e nas investigações de sinistros, o equipamento passa por verificações metrológicas periódicas para garantir a confiabilidade dos dados registrados.

O que muda na prática?

Até hoje, a fiscalização do excesso de velocidade ocorre principalmente por meio de:

  • Radares
  • Equipamentos medidores regulamentados
  • Outras formas previstas na legislação

Com a alteração aprovada pelo Congresso, os registros produzidos pelo tacógrafo passam a ganhar relevância como elemento para caracterização dessa infração. Segundo especialistas, trata-se de uma mudança significativa para o transporte rodoviário de cargas.

“O tacógrafo deixa de ser apenas um equipamento destinado ao registro operacional e passa a assumir um papel mais relevante também na fiscalização de velocidade, o que poderá ampliar sua importância nas ações dos órgãos de trânsito”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito.

Impacto operacional para caminhoneiros e transportadoras

Na prática, cresce a importância de manter o equipamento funcionando corretamente, com a verificação metrológica em dia e sem qualquer irregularidade que comprometa a confiabilidade dos registros.

Especialistas também recomendam que empresas transportadoras reforcem os procedimentos internos de controle do equipamento, já que seus registros poderão ter consequências diretas na fiscalização. Isso inclui:

Manutenção preventiva regular — garantir funcionamento correto ✓ Verificação metrológica em dia — cumprir prazos de aferição ✓ Procedimentos internos de controle — monitorar registros continuamente ✓ Treinamento de motoristas — conscientizar sobre importância do equipamento ✓ Documentação de manutenção — manter registros de serviços realizados

Ainda haverá regulamentação?

Embora o texto tenha sido aprovado pelo Congresso, sua aplicação dependerá, em primeiro lugar, da sanção presidencial.

Além disso, especialistas avaliam que poderão ser necessários atos complementares para disciplinar a utilização prática dos registros do tacógrafo nas autuações. Isso significa estabelecer:

  • Critérios técnicos — como os dados serão interpretados
  • Procedimentos de fiscalização — como os órgãos usarão os registros
  • Garantias quanto à confiabilidade — validação dos dados

Até que essas definições ocorram, permanece a expectativa sobre como será a implementação da nova regra pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito.

Leitura estratégica

Independentemente da regulamentação futura, a alteração evidencia uma tendência clara: ampliar o uso das informações produzidas pelos equipamentos embarcados nos veículos de carga como ferramenta de fiscalização e de promoção da segurança viária.

Para transportadoras, a mensagem é inequívoca: o tacógrafo deixa de ser apenas um instrumento de controle operacional e passa a ser um elemento crítico de conformidade regulatória. Investir em manutenção preventiva, verificações metrológicas em dia e procedimentos internos de controle não é apenas uma questão de compliance — é uma estratégia de redução de riscos operacionais e financeiros.

Fonte: Portal do Trânsito / Publicado em 16 de julho de 2026

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