MP do Frete pode elevar custos logísticos a partir de 2027; especialistas alertam para “tempestade tributária”

Aprovação no Senado abre incertezas. Combinação entre piso mínimo, Reforma Tributária e fim da desoneração do diesel pode impactar significativamente custos operacionais em 2027.

A aprovação da Medida Provisória 1.343/2026 pelo Senado encerra uma das principais disputas regulatórias do transporte rodoviário neste ano, mas abre um novo capítulo de incertezas para empresas, embarcadores e para a economia. Embora a proposta tenha sido construída para fortalecer a fiscalização do piso mínimo do frete e atender reivindicações dos caminhoneiros autônomos, representantes do setor produtivo afirmam que o texto aprovado amplia custos operacionais, cria insegurança jurídica e pode provocar efeitos em cadeia sobre toda a logística brasileira.

O cenário crítico: 2027

A avaliação é compartilhada por especialistas em tributação e executivos do transporte. Para eles, a MP chega justamente em um momento de transição da Reforma Tributária e às vésperas do fim da desoneração do diesel — combinação que pode elevar significativamente os custos logísticos a partir de 2027.

“O problema não é apenas a MP isoladamente. É a soma entre o piso mínimo do frete, a Reforma Tributária, o fim da desoneração do diesel e um ambiente regulatório ainda indefinido”, afirma o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio-fundador do AZM Advogados Associados.

Impacto operacional: frete mais caro

Segundo Maia, a efetiva fiscalização do piso mínimo tende a elevar o valor médio dos fretes, principalmente em segmentos em que ainda havia negociações abaixo da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “Com o piso sendo efetivamente cumprido e fiscalizado, o frete sobe, e isso repercute em toda a cadeia, do insumo agrícola ao produto industrializado”, afirma.

O agronegócio deve estar entre os setores mais impactados, já que mais de 70% da produção é transportada por rodovias. A elevação dos custos de frete tende a se refletir em preços finais de alimentos e produtos industrializados.

Efeito cascata: ICMS também sobe

A medida também tende a ampliar a arrecadação de ICMS sobre o transporte, uma vez que o imposto incide sobre um frete de maior valor. “O ICMS que compõe o custo dos fretes tende a aumentar em arrecadação, mas ainda não há um diagnóstico claro dos estados sobre a dimensão desse efeito”, observa Maia.

A “tempestade tributária” de 2027

O maior risco está concentrado em 2027, quando diferentes mudanças tributárias passarão a produzir efeitos simultaneamente:

Fim da desoneração de PIS/Cofins sobre diesel — representa cerca de R$ 20 bilhões em renúncia fiscal, termina em 31 de dezembro de 2026

Entrada em vigor da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, mas ainda sem definição clara sobre tratamento tributário do diesel

Transição para o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços previsto na Reforma Tributária, com alíquotas ainda indefinidas

“Mesmo com um capítulo específico para combustíveis na Lei Complementar 214, ainda não existe clareza sobre as futuras alíquotas nem sobre o impacto efetivo para o transporte rodoviário. Quando se soma isso ao fim da desoneração do diesel e ao piso do frete reajustado periodicamente, o risco é de um choque de custos em 2027”, afirma Maia.

Risco de judicialização

Maia também alerta para a possibilidade de judicialização. “A forma como a MP prevê atualizações do piso e permite correções pontuais abre espaço para questionamentos judiciais. Soma-se a isso o fim do benefício fiscal do diesel e existe um custo represado que ainda não foi precificado pelo mercado.”

Segundo o advogado, ainda falta um estudo consolidado do governo que avalie conjuntamente os efeitos da MP, da Reforma Tributária e das mudanças na tributação dos combustíveis. “Sem esse diagnóstico, o país corre o risco de descobrir o impacto apenas quando a conta chegar.”

Crítica do setor: falta de diálogo

As críticas não se limitam aos impactos econômicos. Para Danilo Guedes, CEO da ABC Cargas, o principal problema da medida foi a forma como ela foi construída. “A MP 1.343 foi feita para atender os autônomos. Só que dentro dela apareceram alguns ‘jabutis’ que não têm relação com os autônomos”, afirma.

Entre eles, Guedes cita a criação de um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas empregados de transportadoras, dispositivo que, segundo ele, não guarda relação com o objetivo original da medida. “O que isso tem a ver com o caminhoneiro autônomo? Nada.”

Outro ponto criticado é a obrigatoriedade de pagamento do frete em até 30 dias, com quitação do saldo em até três dias. “Como alterar isso se a própria transportadora, muitas vezes, recebe do embarcador em prazo superior? Isso muda toda a dinâmica comercial do setor.”

Falta de participação das transportadoras

“O principal problema é que não houve participação do setor produtivo, dos sindicatos patronais nem das associações. Quem participou da construção da MP foram os representantes dos autônomos. Se a medida vai impactar todo o transporte rodoviário de cargas, as transportadoras também deveriam ter participado da discussão”, afirma Guedes.

Segundo ele, a ausência de discussão técnica acabou criando um conflito desnecessário entre autônomos e empresas. “O transportador depende do autônomo e o autônomo depende da transportadora. Um não é inimigo do outro. O transporte brasileiro funciona porque existe essa parceria. A forma como a MP foi construída acabou criando uma divisão desnecessária entre transportadoras e caminhoneiros autônomos, quando, na prática, ambos fazem parte da mesma cadeia logística.”

Leitura estratégica

A aprovação da MP do Frete marca um ponto de inflexão para o setor de transporte rodoviário. Enquanto a medida fortalece mecanismos de fiscalização do piso mínimo — objetivo legítimo — ela chega em um momento de transição tributária que pode amplificar seus efeitos negativos.

Transportadoras precisam se preparar para 2027 com antecedência: revisar contratos, renegociar prazos de pagamento com embarcadores, ajustar margens operacionais e acompanhar rigorosamente a regulamentação que virá da ANTT. A falta de clareza regulatória atual é um risco que não pode ser ignorado.

Fonte: Transporte Moderno

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