CNT lança especial sobre as novas regras de escala e jornada no transporte
Material reúne análises jurídicas, simulações de cálculo trabalhista e roteiro de governança para a transição da Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e 40 horas em 16 de dezembro de 2027. Para o transportador, é o insumo técnico para revisar escalas, instrumentos coletivos e custo de mão de obra antes da virada.

O Sistema Transporte lançou, nesta quinta-feira (22), o Especial CNT – Escala e jornada de trabalho: entenda as novas regras, que reúne um conjunto de informações técnicas para auxiliar as empresas do setor a compreender e se preparar para as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026.
O que aconteceu
Em 16 de outubro, o Congresso promulgou a PEC 221/2019, que reduz de 44 para 40 horas o limite da jornada semanal de trabalho e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Conhecida como a PEC do fim da escala 6×1, a proposta prevê implementação gradual e altera o artigo 7º da Constituição Federal.
A CNT acompanhou toda a tramitação e atuou para que qualquer mudança considerasse as particularidades operacionais da atividade transportadora, como disponibilidade de mão de obra qualificada e manutenção de serviços contínuos e de longas distâncias. Também defendeu o respeito às negociações coletivas. Apesar disso, as sugestões de aprimoramento não foram acatadas.
O que o especial entrega
O material vai além da análise conceitual e jurídica. Traz simulações de cálculo trabalhista, parâmetros regulatórios e pontos de atenção operacionais, com sugestões práticas para a adaptação dos negócios. Aborda ainda questões que podem gerar controvérsias jurídicas, oferecendo subsídios para o planejamento das adequações. As sugestões não têm caráter normativo: cabe a cada empresa definir, conforme sua realidade, a melhor forma de lidar com as mudanças.
O que muda na prática para o transportador
- Divisor do salário-hora muda — pela metodologia tradicional do TST, o divisor passa de 220 para 210 na etapa de 42 horas e para 200 no limite definitivo de 40 horas. Ao fim da transição, o custo da hora efetivamente trabalhada pelos mensalistas aumenta em 10%, o que não significa que a folha crescerá no mesmo percentual;
- Custo de mão de obra — o estudo da CNT aponta elevação de 8,66% no custo da mão de obra do setor, com impacto inicial de aproximadamente R$ 11,9 bilhões por ano;
- Necessidade de mais empregados — nas atividades em que o trabalhador passa de seis para cinco dias por semana, manter a mesma cobertura operacional pode exigir aumento de cerca de 20% no número de empregados, mesmo sem considerar a redução da carga horária;
- Efeitos indiretos — o aumento de quadro reflete em encargos trabalhistas e previdenciários, cotas legais de aprendizes e de pessoas com deficiência, e no dimensionamento do SESMT;
- Regimes com regras próprias — o especial aprofunda motoristas profissionais de cargas e de passageiros, escala 12×36, marítimos e trabalho offshore (Lei nº 5.811/1972), além de pontos de atenção para os modais ferroviário e aéreo.
Prazos que exigem planejamento antecipado
A transição tem duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite semanal passa a 42 horas, com aplicação dos dois dias de descanso remunerado. Como, em escala de cinco dias, as 42 horas exigem jornadas de oito horas e 24 minutos, essa distribuição depende de acordo ou convenção coletiva. Em 16 de dezembro de 2027, entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais, mantida a exigência de dois descansos.
Onde está o risco
O risco é jurídico e financeiro simultaneamente. A redução da jornada não autoriza diminuição de salários de empregados com contratos vigentes, e as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão eficácia dois meses após a publicação da emenda, independentemente da vigência dos instrumentos coletivos. Nos contratos públicos com emprego direto de mão de obra, inclusive concessões, permissões e PPPs, a redução fica vinculada ao aditamento de reequilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano, até 16 de outubro de 2027. Depois desse prazo, a redução passa a valer mesmo sem a assinatura do aditivo. Atenção: o reequilíbrio abrange apenas a duração do trabalho, não os dois dias de descanso.
Onde está a oportunidade
A oportunidade está no roteiro de governança sugerido pela publicação, que organiza a adaptação em etapas verificáveis:
- Mapear empregados por jornada e escala, identificando onde a cobertura depende da escala 6×1;
- Avaliar os acordos coletivos vigentes e abrir negociação com os sindicatos antes da perda de eficácia das cláusulas;
- Revisar a logística de turnos e viagens, com redimensionamento de equipes e atualização das projeções de custo;
- Avaliar a negociação de revisão de valores de fretes e de contratos de prestação de serviços, ponto decisivo para preservar margem.
Leitura estratégica
Para o SETCOM e suas associadas, o Especial CNT transforma um debate político em plano de execução. A janela até 16 de dezembro de 2026 é curta para um setor que opera 24 horas e depende de mão de obra qualificada. O recado prático é direto: quem mapear escalas, renegociar cláusulas coletivas e recompor o preço do frete agora atravessa a transição com margem preservada; quem esperar a perda de eficácia das convenções vai absorver o custo sem repasse. O material da CNT é o ponto de partida técnico, e a assessoria do SETCOM está à disposição para apoiar a leitura aplicada a cada operação.
Crédito/Fonte Agência CNT Transporte Atual
SETCOM