MP do Frete: guia completo das novas obrigações para o transporte rodoviário de cargas
Texto aprovado pelo Congresso vai muito além do piso mínimo. CIOT obrigatório, adiantamento de 70% ao TAC, multas de até R$ 1 milhão e suspensão do RNTRC são algumas das mudanças. Aguarda sanção presidencial.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi originalmente editada para tratar do cadastramento das operações de transporte e do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, contudo, o texto foi significativamente ampliado — alterando normas regulatórias, previdenciárias, trabalhistas, operacionais e de trânsito com impacto direto sobre o setor.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei de Conversia nº 6/2026, sendo agora encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto.
1. Nova metodologia do piso mínimo de frete
O projeto amplia os critérios que a ANTT deverá considerar na definição dos pisos mínimos. A metodologia deverá refletir os custos operacionais totais, incluindo:
- Distância percorrida, configuração e capacidade do veículo
- Tipo e natureza da carga
- Combustíveis, pneus, manutenção e seguros
- Salários e encargos
- Tempo de carga e descarga
- Produtividade e eficiência logística
- Custos fixos e variáveis
- Modalidades de contratação em frotas específicas, dedicadas ou fidelizadas
A ANTT poderá estabelecer pisos diferenciados conforme as peculiaridades de cada operação e firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A.
Transparência e reajuste: O texto determina publicação da planilha e da memória de cálculo. Reajuste automático quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. Atualizações semestrais obrigatórias: 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Não havendo publicação, os valores poderão ser atualizados pelo IPCA.
Impacto para o transportador: A medida é positiva ao reconhecer que operações distintas possuem custos distintos. Porém, exigirá regulamentação técnica detalhada e maior controle das empresas na identificação do piso aplicável a cada operação.
2. Penalidades mais rigorosas
O projeto cria um sistema progressivo de sanções que altera substancialmente o risco regulatório das empresas:
- Indenização: até 2x o valor do piso mínimo aplicável à operação
- Multa por reincidência: até R$ 1 milhão
- Suspensão cautelar do RNTRC: prática reiterada (mais de 4 autuações em 6 meses)
- Suspensão por reincidência: 15 a 45 dias (nova infração em 12 meses)
- Cancelamento do RNTRC: contumácia (2 ou mais suspensões em 24 meses), com proibição de atividade por até 24 meses
Onde está o risco: A contratação abaixo do piso deixa de representar apenas uma diferença de frete e passa a poder comprometer a própria continuidade da atividade empresarial.
3. Plataformas digitais sob fiscalização
A proibição de ofertar frete abaixo do piso mínimo será estendida a plataformas digitais, aplicativos, sistemas eletrônicos e intermediadores. As plataformas deverão desenvolver mecanismos capazes de impedir a publicação de ofertas incompatíveis com os pisos vigentes.
4. CIOT obrigatório em todas as operações
Uma das principais alterações é a previsão de cadastramento prévio de toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O registro deverá conter informações sobre:
- Contratante, contratado e subcontratado
- Carga, origem e destino
- Valor do frete e piso aplicável
- Forma e prazo de pagamento
- Modalidade de recolhimento previdenciário
O CIOT deverá ser vinculado ao MDF-e. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil, sem prejuízo da indenização devida ao transportador.
Impacto operacional: A ampliação do CIOT exigirá novas regras para as instituições de pagamento, adaptação dos sistemas tecnológicos, dos contratos e dos procedimentos internos das transportadoras.
5. Novas regras para pagamento do frete
O prazo máximo para pagamento do frete será de 30 dias úteis, devendo constar no CIOT a forma e o prazo pactuados.
Para contratações de TAC e TAC equiparado, haverá regra específica:
- Adiantamento mínimo de 70% no momento da contratação
- Saldo em até 3 dias úteis após a entrega da carga
A antecipação de recebíveis será permitida, desde que não reduza o valor do frete abaixo do piso mínimo.
Onde está o risco: O adiantamento obrigatório de 70% poderá produzir impacto relevante no fluxo de caixa das empresas e exigirá revisão das práticas atualmente utilizadas nas contratações de transportadores autônomos.
6. Conversão de multas em advertência
Infrações administrativas relativas ao piso mínimo praticadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária, suspensão ou cancelamento do RNTRC.
A medida alcança processos em andamento, penalidades não definitivamente constituídas e multas definitivas não quitadas. Não haverá devolução das multas já pagas.
Não se aplica a casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso ou tentativa de impedir a fiscalização.
Onde está a oportunidade: Para empresas com processos administrativos em curso, essa disposição poderá representar redução importante do passivo regulatório.
7. Recolhimento previdenciário pelo TAC
O transportador autônomo de cargas (TAC) poderá optar pelo recolhimento direto de sua contribuição previdenciária. Quando formalizada, a empresa contratante ficará dispensada do desconto e recolhimento.
A regularidade previdenciária do TAC será exigida para manutenção e revalidação do RNTRC.
8. Gerenciamento de riscos
A ANTT terá competência para regulamentar e fiscalizar empresas que operam bancos de dados ou cadastros profissionais de motoristas. Fica proibida a utilização de informações não relacionadas à operação de transporte provenientes de processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva.
Impacto: A regulamentação deverá ser acompanhada com atenção, considerando reflexos sobre programas de gerenciamento de riscos e exigências das seguradoras.
9. Piso salarial de motoristas de longa distância
O Senado retirou a fixação de R$ 5 mil aprovada pela Câmara. A redação final determina apenas que acordos e convenções coletivas instituam piso salarial para motorista empregado que permaneça fora da base por período superior a 24 horas.
Impacto: Preservação da negociação coletiva, mas poderá gerar discussões sobre enquadramento de motoristas que realizam diferentes tipos de viagem.
10. Alterações no CTB
- Veículos ou combinações com PBT até 74 toneladas serão fiscalizados pelo peso bruto total, exceto em hipóteses específicas do Contran
- Tacógrafo: registros poderão ser usados para comprovação de excesso de velocidade
- Regras sobre transporte embarcado de veículos de carga novos
11. Regime de transição
O texto cria um amplo regime de transição para implementação das novas obrigações:
- 180 dias para regulamentação pela ANTT e órgãos competentes
- 60 dias de prazo de adaptação quando houver impacto operacional relevante
- 90 dias para adaptação dos contratos de transporte em execução
- Durante o período, infrações relacionadas a novas obrigações acessórias serão tratadas de forma orientativa
- Não se aplica a casos de fraude, dolo, simulação, omissão deliberada ou reincidência após notificação
Em qualquer hipótese, permanece vedada a contratação, registro ou pagamento de frete abaixo do piso mínimo aplicável.
12. Próximos passos legislativos
O texto será submetido à Presidência da República. O Presidente poderá:
- Sancionar integralmente
- Vetar integralmente
- Sancionar parte e vetar dispositivos específicos
Se não houver manifestação em 15 dias úteis, ocorrerá sanção tácita. Havendo veto, a matéria retornará ao Congresso, que poderá derrubá-lo por maioria absoluta.
Leitura estratégica
O texto aprovado contém medidas positivas, maior transparência na formação do piso, revisão da fiscalização por eixo, incentivo à renovação da frota e simplificação de procedimentos. Porém, também cria obrigações e riscos relevantes que exigirão estrutura permanente de controle e compliance.
As transportadoras devem iniciar imediatamente a análise de seus contratos, sistemas e procedimentos, mesmo aguardando a sanção e regulamentação. Os pontos críticos que exigem preparação:
✓ Estrutura de compliance para identificar o piso aplicável a cada operação
✓ Adaptação tecnológica para CIOT vinculado ao MDF-e em todas as operações
✓ Revisão de fluxo de caixa para absorver adiantamento de 70% ao TAC
✓ Controle de subcontratações para evitar ofertas ou contratações abaixo do piso
✓ Monitoramento de plataformas digitais utilizadas pela empresa
✓ Revisão contratual no prazo de 90 dias após sanção
O desafio será assegurar o cumprimento da política do piso mínimo sem criar burocracia excessiva, desequilíbrio financeiro ou obstáculos à eficiência do transporte rodoviário de cargas brasileiro.
Fonte: NTC&Logística / Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística
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