Novas regras de seguro obrigatório entram em vigor — ANTT inicia fiscalização eletrônica
A partir de 1º de julho, transportadoras precisam comprovar as três coberturas obrigatórias para manter o RNTRC ativo. Quem não estiver em conformidade pode ter o registro suspenso e ficar impedido de operar.

A partir de 1º de julho de 2026, as novas regras para os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas entram em vigor com a implementação da fiscalização eletrônica da ANTT. A mudança marca uma nova etapa na implementação do marco regulatório do transporte de cargas e impõe uma dinâmica diferente para empresas do setor.
O que muda na prática
Transportadoras de todos os portes — incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) — precisam comprovar a contratação de três coberturas obrigatórias para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC):
- RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): indeniza prejuízos causados à carga em acidentes
- RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre perdas decorrentes de roubo ou desaparecimento da mercadoria
- RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação
A comprovação das apólices passa a ser acompanhada de forma eletrônica, ampliando a capacidade de fiscalização da ANTT e elevando o nível de exigência sobre todos os operadores.
Riscos e consequências
Transportadoras que não estiverem em conformidade com as novas exigências podem enfrentar:
- Suspensão do RNTRC — impedimento de operar
- Multas aplicadas pela ANTT
- Restrições comerciais — dificuldade em contratar fretes com embarcadores
- Exposição a riscos jurídicos — operação sem cobertura securitária adequada
Segundo especialistas, permanecer com o RNTRC regular tornou-se uma condição essencial para a continuidade das operações. Sem o registro ativo, o transportador fica impedido de exercer a atividade remunerada de transporte de cargas.
Impacto na cadeia logística
A entrada em vigor da fiscalização eletrônica também amplia a responsabilidade de embarcadores e transportadoras contratantes. Empresas passam a ter de verificar a situação cadastral e securitária dos transportadores que contratam, uma vez que a utilização de prestadores de serviço com RNTRC irregular pode trazer consequências em caso de sinistro.
Essa preocupação já estava prevista na regulamentação, mas agora ganha força operacional: a empresa subcontratante deve contratar o frete somente com transportadores que estejam regulares junto ao RNTRC.
Oportunidades e diferencial competitivo
A regularidade securitária passa a ser um diferencial competitivo nas relações comerciais. Empresas que mantiverem documentação, apólices e processos em conformidade deverão encontrar menos obstáculos na contratação de fretes e no relacionamento com embarcadores.
A medida também fortalece a cultura de gestão de riscos no setor, reduz a informalidade e aumenta a segurança jurídica nas relações entre transportadores, embarcadores, seguradoras e corretores.
Para o transportador, a nova sistemática transforma uma obrigação legal em um requisito efetivamente operacional. O transporte rodoviário de cargas passa a operar em um ambiente de maior controle, transparência e segurança jurídica. O objetivo não é criar novas obrigações, mas garantir o cumprimento de regras que já existiam e que nem sempre eram observadas por todos os operadores.
Manter as coberturas exigidas passa a ser uma condição para a continuidade das atividades e para a competitividade das empresas em um segmento que busca elevar seus padrões de governança e profissionalização.
Crédito/Fonte
Revista Apólice (06/07/2026)
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