Mercosul formaliza acordo histórico para modernizar o transporte de cargas na fronteira Brasil-Paraguai

Protocolo bilateral assinado na 68ª Cúpula estabelece regras uniformes, fortalece controle aduaneiro e melhora logística na tríplice fronteira.

Durante a 68ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, realizada em Assunção (PY) nos dias 29 e 30 de junho de 2026, foi assinado o Protocolo Bilateral que regulamenta o transporte internacional de cargas de menor porte entre Brasil e Paraguai. O instrumento representa um marco para a regularização dessa modalidade de transporte, amplamente utilizada nas cidades de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este (PY) e Presidente Franco (PY), proporcionando maior segurança jurídica aos operadores, fortalecimento do controle aduaneiro e melhoria da logística na tríplice fronteira.

Contexto das negociações

A assinatura do acordo conclui uma longa etapa de negociações técnicas conduzidas pelos dois países, resultado do trabalho desenvolvido no âmbito do Comitê Técnico nº 2 (CT2) e do Subcomitê Técnico de Controles e Operatória de Fronteira (SCT-COF) do Mercosul. Pela Receita Federal, os trabalhos contaram com a participação da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal (DIANA/9ª RF), da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de diversos órgãos brasileiros e paraguaios responsáveis pelo transporte e administração aduaneira.

Marco regulatório específico

O novo protocolo cria um marco regulatório específico para uma atividade que, até então, não possuía regras bilaterais uniformes. A regulamentação estabelece:

  • Critérios para habilitação dos transportadores
  • Definição dos veículos autorizados
  • Harmonização dos requisitos documentais
  • Disciplina dos procedimentos operacionais e aduaneiros

Principais avanços

Entre os principais avanços está a obrigatoriedade da utilização dos documentos internacionais MIC/DTA e CRT, em conformidade com os procedimentos aduaneiros vigentes em ambos os países. A medida amplia a rastreabilidade das operações, fortalece o controle aduaneiro, reduz a informalidade e proporciona maior segurança jurídica aos transportadores e operadores econômicos.

Reorganização de fluxos logísticos

O acordo também contribuirá para melhorar o fluxo logístico na tríplice fronteira. Como parte das medidas de reorganização do tráfego internacional, os veículos abrangidos pelo novo regime passarão a utilizar a Ponte da Integração para ingresso no Brasil, reduzindo a circulação desse tipo de veículo pela Ponte Internacional da Amizade e proporcionando maior eficiência na distribuição dos fluxos de cargas.

Impacto para o transportador

Para as transportadoras que operam na região de fronteira, o protocolo representa:

  • Segurança jurídica: regras uniformes e previsíveis para operações transfronteiriças
  • Redução de informalidade: documentação obrigatória e rastreabilidade ampliada
  • Eficiência operacional: reorganização de fluxos reduz congestionamento e melhora a logística
  • Conformidade regulatória: critérios claros para habilitação e operação de veículos
  • Integração regional: fortalecimento do comércio e da logística no Mercosul

A assinatura do protocolo representa a conclusão de um importante trabalho técnico desenvolvido ao longo dos últimos meses e reafirma o compromisso da Receita Federal com a modernização da administração aduaneira, a facilitação do comércio internacional e o fortalecimento da integração regional. Para o transportador que opera na tríplice fronteira, o acordo oferece um ambiente regulatório mais claro, seguro e eficiente — essencial para a competitividade e a sustentabilidade das operações transfronteiriças.

Crédito/Fonte
Receita Federal / Mercosul

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