Nova lei do frete entra em vigor e atualiza regras para o transporte rodoviário

Lei nº 15.485/2026 amplia registro das operações, reforça fiscalização do piso mínimo e mantém prazo de 30 dias úteis para pagamento do frete. Contratos têm 90 dias para se adequar.

O presidente Lula sancionou, em 5 de agosto, a Lei nº 15.485/2026, que altera regras do TRC (Transporte Rodoviário de Cargas) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação estabelece exigências para o registro das operações, amplia mecanismos de fiscalização e cria um regime escalonado de penalidades para o descumprimento do piso mínimo de frete.

O veto à antecipação obrigatória

Entre os dispositivos vetados pelo governo está a obrigatoriedade de antecipação de 70% do valor do frete no momento da contratação, com quitação do saldo em até três dias úteis após a entrega. Esse veto foi defendido pela CNT, que atuou desde o início da tramitação para evitar retrocessos e novos gargalos operacionais.

O governo argumentou que a antecipação obrigatória restringiria excessivamente a liberdade contratual e não seria adequada à diversidade das operações logísticas. Com a decisão, permanece o prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete.

A lei mantém a possibilidade de antecipação de recebíveis, com custo limitado a até 300% da taxa do CDI, e proíbe a cobrança de qualquer valor que reduza a quantia correspondente ao piso mínimo de frete.

Registro das operações

A nova legislação amplia o conjunto de informações a constar no registro das operações de transporte. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deverá reunir dados sobre:

Contratante, contratado e eventual subcontratado
Carga, origem e destino
Valores e forma de pagamento
Recolhimento previdenciário

O CIOT deverá ser obtido previamente à realização da operação e estar vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma simultânea à emissão do documento. Nas operações que não envolverem a contratação de TAC, caberá à ETC que executar o serviço realizar o registro.

A efetiva vinculação entre CIOT e MDF-e dependerá da integração dos sistemas e da regulamentação dos procedimentos pelos órgãos envolvidos. A medida amplia a rastreabilidade das operações e facilita o cruzamento de informações, especialmente para a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos de frete.

Fiscalização e penalidades

A Lei nº 15.485/2026 estabelece um regime escalonado de penalidades para o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete:

Ocorrência Penalidade
Primeira ocorrência Suspensão cautelar do RNTRC
Reincidência Suspensão do registro
Contumácia Cancelamento do registro por até 24 meses
Reincidência (multa) Multa de até R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em nova reincidência

As sanções também poderão alcançar plataformas digitais, aplicativos e outros agentes que anunciarem ou intermediarem ofertas de frete abaixo do piso mínimo. O regime de penalidades não se aplica ao TAC que atuar exclusivamente como transportador contratado.

Atualização do piso mínimo

A ANTT deverá revisar semestralmente os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos. As atualizações deverão ocorrer até 20 de janeiro e 20 de julho, por meio de processo participativo com representantes dos diferentes segmentos do TRC.

A legislação também mantém o mecanismo de atualização extraordinária dos pisos em função da variação do preço do diesel. Quando o combustível apresentar variação igual ou superior a 5%, a ANTT deverá publicar, em até três dias úteis, o reajuste correspondente dos pisos mínimos. A medida busca aproximar os valores de referência da política de fretes das oscilações dos custos operacionais do transporte.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Além da antecipação obrigatória de 70% do frete, foram vetados:

  • O perdão de infrações anteriores à Política Nacional de Pisos Mínimos, incluindo a conversão de determinadas multas em advertência
  • A anulação de sanções aplicadas a motoristas envolvidos nos bloqueios de 2022
  • O perdão de autuações relacionadas ao descumprimento dos limites de peso por eixo
  • A inclusão de unidades de carga (tonelada/contêiner) na metodologia de cálculo
  • A elevação de 50 para 74 toneladas da tolerância para fiscalização de peso por eixo

Segundo o governo, o último dispositivo foi vetado em razão dos riscos à infraestrutura rodoviária e à segurança viária.

No caso do Procargas, os vetos retiraram do texto a previsão da PNPR-Cargas (Política Nacional Permanente de Renovação da Frota) e as prioridades de financiamento destinadas a TACs e Cooperativas. O governo alegou que as medidas poderiam se sobrepor a programas já existentes, como o Renovar e o Move Brasil – Caminhões.

Período de adaptação

A implementação das novas obrigações ocorrerá de forma gradual, e os contratos em execução terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Durante o período de adaptação, infrações relacionadas exclusivamente às novas exigências serão tratadas de forma orientativa, mediante notificação, exceto em casos de fraude, dolo, simulação, embaraço à fiscalização ou reincidência.

A regulamentação da ANTT definirá como as exigências serão incorporadas aos processos e sistemas de transportadores, empresas, contratantes e plataformas de intermediação. Infrações anteriores à regulamentação da lei não poderão ser usadas para caracterizar contumácia ou reincidência.

Leitura estratégica

A Lei nº 15.485/2026 consolida um novo marco regulatório para o TRC, com três frentes de impacto direto para as transportadoras:

Compliance operacional — o CIOT ampliado e vinculado ao MDF-e exige adequação dos sistemas de emissão e registro
Gestão financeira — o prazo de 30 dias úteis para pagamento e o limite de 300% do CDI na antecipação de recebíveis protegem o fluxo de caixa do transportador
Segurança jurídica — o período de adaptação de 90 dias e o tratamento orientativo das infrações reduzem o risco de autuações imediatas

Para as transportadoras, a recomendação é iniciar imediatamente a adequação dos contratos e sistemas, aproveitando a janela de 90 dias, e acompanhar a regulamentação da ANTT, que definirá os procedimentos operacionais do CIOT, do MDF-e e da fiscalização.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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