Projeto proíbe pedágio em rodovias sem rota alternativa gratuita
PL 4.904/2026 impede concessões quando não houver rota pública, gratuita, pavimentada e em condições adequadas de tráfego. União deverá priorizar obras nessas vias.

O Projeto de Lei 4.904/2026, apresentado no Senado Federal, pretende proibir a concessão de rodovias federais que sejam a única ligação terrestre entre municípios ou entre um Estado e unidades federativas vizinhas, quando não houver uma rota alternativa pública, gratuita, pavimentada e em condições adequadas de tráfego.
A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), altera a Lei nº 9.074/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
O objetivo da proposta
O objetivo é impedir que moradores e o setor produtivo sejam obrigados a pagar pedágio em vias consideradas essenciais para a integração territorial, econômica e social de determinadas regiões.
Pelo texto, a vedação se aplica às rodovias federais que constituam o único eixo estruturante de acesso, responsável pela ligação entre municípios ou pela conexão com Estados vizinhos, desde que não exista uma alternativa viária gratuita e adequada.
O que muda na prática
Além de impedir a concessão nesses casos, o projeto estabelece que caberá à União realizar, de forma prioritária:
✓ Obras de conservação e recuperação
✓ Duplicação e ampliação da capacidade
✓ Implantação de faixas adicionais
✓ Demais intervenções necessárias para garantir segurança e qualidade da rodovia
A justificativa do autor
Na justificativa, o senador afirma que, embora as concessões sejam um instrumento importante para ampliar investimentos em infraestrutura, elas não devem ser aplicadas em situações nas quais a população não possui opção de deslocamento.
Segundo o parlamentar, a cobrança de pedágio em uma única via de acesso pode:
✓ Elevar os custos de transporte
✓ Encarecer o escoamento da produção
✓ Aumentar o preço de alimentos e insumos
✓ Dificultar o acesso da população a serviços essenciais — saúde, educação e trabalho
O caso da BR-364
O projeto cita a BR-364, em Rondônia, como exemplo da necessidade de aperfeiçoar a legislação. Considerada a principal rodovia do Estado, a estrada é responsável pela integração entre municípios, pela ligação com Estados vizinhos e pelo escoamento da produção regional.
De acordo com a justificativa, a perspectiva de implantação de pedágios antes da conclusão de obras estruturantes, como duplicações e terceiras faixas, gerou preocupação entre moradores e representantes do setor produtivo.
Leitura estratégica
O autor destaca que a proposta não extingue o modelo de concessões rodoviárias, mas cria uma restrição para situações excepcionais, em que a rodovia representa a única alternativa de deslocamento terrestre da população.
Caso o projeto seja aprovado, a União deverá priorizar investimentos diretos nessas rodovias, inclusive por meio de programas federais de infraestrutura, garantindo que a integração regional e o direito de locomoção não fiquem condicionados ao pagamento de tarifas em vias sem alternativa gratuita.
Para o transportador, o projeto representa um avanço na proteção contra a dupla oneração logística: em regiões onde a rodovia é a única via de acesso, a cobrança de pedágio sem alternativa gratuita elevaria artificialmente os custos de transporte e o preço final dos produtos. A proposta, se aprovada, garante que o escoamento da produção e o direito de locomoção não fiquem reféns de tarifas em vias essenciais.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões do Senado. Se aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.
Fonte: Congresso em Foco
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