
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que motoristas profissionais devem ser incluídos no cálculo da cota de aprendizes exigida por lei! 🚛👨⚖
📢 O que isso significa para sua empresa?
A legislação já determina que empresas devem ter de 5% a 15% de aprendizes entre 14 e 24 anos em seu quadro de funcionários. Agora, com o posicionamento do TST, fica confirmado que motoristas também entram nessa conta.
👨⚖ No Café Legal do SETCOM, a nossa Assessoria Jurídica apresentou as regras da contratação desses profissionais.
💡 Vantagens de contratar aprendizes:
✔ Formação de novos talentos dentro da empresa
✔ Treinamento de futuros profissionais qualificados
✔ Fortalecimento do setor de transporte de cargas
⚠ A ausência de aprendizes pode gerar autuações e multas, além de prejudicar a formação de novos talentos para o setor de transporte de cargas.
📍 Fique por dentro e evite problemas legais!
O SETCOM, através da Assessoria Jurídica do escritório Sanders Barão Advogados Associados, está pronto para esclarecer todas as dúvidas e orientar sua empresa na adequação às normas.
📲 Entre em contato e saiba mais!
Para saber mais, acesse:
CLT – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Lei n° 10.097/2000 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435: Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes – https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50761789
Decreto 9579/18 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2018/ decreto/ D9579.htm
Portaria nº 3.872 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.872-de-21-de-dezembro-de-2023-532733497