• 1 de dezembro de 2025
  • SETCOM MG
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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que promove a maior atualização recente do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As novas regras impactam diretamente transportadoras, trabalhadores e fornecedores de vale‑refeição e vale‑alimentação.

O objetivo é ampliar a concorrência entre as operadoras, garantir maior transparência e reduzir custos aos estabelecimentos.


Principais mudanças

1. Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras (360 dias)

Todos os cartões vinculados ao PAT deverão ser aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, eliminando exclusividades.

2. Limites de taxas: MDR e Intercâmbio

O decreto estabelece tetos inéditos:

  • MDR (taxa cobrada do comércio): máx. 3,6%

  • Intercâmbio (entre emissor e credenciador): máx. 2%

Nenhum outro tipo de tarifa ou cobrança adicional poderá ser aplicado.
📌 Prazo para adequação: 90 dias

3. Repasse em até 15 dias

Estabelecimentos comerciais deverão receber o pagamento em até 15 dias corridos após a transação.

4. Arranjos obrigatoriamente abertos (180 dias)

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores devem operar como arranjos abertos, permitindo a participação livre entre emissores e credenciadores.

5. Proibições

O decreto veda práticas como:
– rebates e bonificações;
– descontos ou vantagens que distorçam o benefício;
– vendas casadas ou serviços acessórios obrigatórios;
– uso do vale para fins que não sejam alimentação.

6. Escopo restrito do PAT

Os benefícios só podem ser usados para saúde, alimentação e segurança nutricional, vedando benefícios como atividades físicas, lazer, estética ou crédito.

7. Fiscalização reforçada

O Ministério do Trabalho poderá aplicar multas, exigir ajustes imediatos e até cancelar o registro de empresas que descumprirem as regras.


Impactos para o TRC

Transportadoras devem realizar uma revisão completa de:

  • contratos com operadoras;

  • políticas internas de concessão;

  • práticas de auditoria e compliance;

  • sistemas de controle e regulamentação interna.

O descumprimento poderá gerar responsabilidades trabalhistas e fiscais.


Conte com o SETCOM

Dúvidas? O jurídico do SETCOM está à disposição para orientar as transportadoras associadas.

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