ANTT publica duas resoluções, transforma Medida Provisória em operação real e eleva o padrão de fiscalização no país

Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026 regulamentam o novo modelo do transporte de cargas, com CIOT obrigatório, integração nacional de dados e sanções mais rígidas para quem descumpre o piso mínimo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 25/03/2026, as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que regulamentam o novo modelo de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil e transformam em operação prática o que foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.343/2026.

O movimento representa uma mudança estrutural no setor. O controle deixa de ser predominantemente reativo, concentrado na fiscalização em campo, e passa a operar de forma preventiva, no momento da contratação, com maior integração de dados, rastreabilidade documental e consequências objetivas para quem insiste em descumprir o piso mínimo do frete.

CIOT deixa de ser acessório e passa a ser condição da operação

A Resolução nº 6.078/2026 reorganiza a lógica do registro das operações de transporte. Com ela, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser um requisito meramente formal e passa a ser a própria condição de regularidade do frete.

Toda operação deverá ser registrada previamente, com emissão gratuita do código, sem espaço para regularização posterior.

O ponto central está no bloqueio automático: operações em desacordo com o piso mínimo não geram CIOT. Na prática, isso significa que a irregularidade é barrada antes de chegar à estrada, ainda no momento em que o contrato é estruturado.

Integração entre CIOT e MDF-e amplia o controle

Outro eixo central da nova regulamentação é a integração entre CIOT e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contratação, documento fiscal e fiscalização.

Esse desenho fortalece a capacidade de atuação do Estado com base em:

  • dados em tempo real

  • maior previsibilidade

  • rastreabilidade documental

  • fiscalização mais inteligente

  • escala nacional de controle

Com isso, a fiscalização deixa de depender apenas da presença física nas rodovias e passa a operar com uma base mais robusta de inteligência regulatória.

Responsabilidades mais claras na cadeia

A norma também fecha brechas históricas ao definir de forma objetiva quem responde pela emissão do CIOT.

Quando houver contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), a responsabilidade será do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a obrigação recairá sobre a empresa que efetivamente realiza a operação de transporte.

Além disso, a resolução atua em um ponto sensível da relação entre contratante e transportador ao vedar a imposição de contas por parte de quem contrata, reforçando a autonomia do transportador e reduzindo práticas que comprometiam o recebimento do frete.

Irregularidade passa a ter consequência imediata

O descumprimento das novas obrigações passa a ter consequência objetiva. Sem registro correto, não há operação regular.

A regulamentação prevê multa de R$ 10.500 por operação, aplicável em situações como:

  • ausência de registro

  • inconsistências nas informações

  • fraudes

  • não vinculação do CIOT ao MDF-e

Esse ponto eleva o grau de disciplina operacional exigido das empresas e impõe maior rigor aos fluxos de contratação, documentação e execução da viagem.

Sistema progressivo de sanções endurece o enforcement

Se a Resolução nº 6.078/2026 organiza o início da cadeia, a Resolução nº 6.077/2026 estrutura o comportamento sancionatório ao longo do tempo.

A norma cria um sistema progressivo que começa com alerta, avança para sanções cautelares e pode chegar à exclusão do mercado em casos extremos.

Transportadores que, de forma reiterada — caracterizada por mais de três autuações em seis meses — contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso cautelarmente por períodos de cinco a trinta dias.

Se houver reincidência confirmada em decisão definitiva, as suspensões podem chegar a quarenta e cinco dias. Em caso de nova reincidência dentro do período de referência, poderá haver cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos.

Contratante, intermediador e plataforma entram no radar

O novo modelo regulatório não concentra a responsabilização apenas no transportador. Ele desloca o foco para quem define as condições do frete e influencia o mercado.

A resolução institui responsabilização escalonada para o contratante, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.

Antes disso, a ANTT prevê um mecanismo formal de alerta, informando o histórico de descumprimentos e deixando expressas as consequências de nova infração. A partir daí, cada reincidência aumenta o patamar de risco regulatório.

A norma também alcança o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração.

Possibilidade de atingir sócios e grupos econômicos

Em situações mais complexas, em que haja indícios de estruturação para fraudar a norma, a regulamentação admite a responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada.

Esse ponto amplia a capacidade de resposta regulatória e busca impedir que práticas irregulares sejam escondidas atrás de estruturas jurídicas desenhadas para diluir responsabilidade.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas (TAC) nas penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, concentrando a coerção sobre quem contrata e influencia a formação do mercado.

Impacto para o Transporte Rodoviário de Cargas

Do ponto de vista setorial, as duas resoluções consolidam uma nova etapa de fiscalização no país. O que antes dependia de verificação pontual em campo passa a funcionar como sistema integrado, com validação na origem, compartilhamento de dados e sanções estruturadas.

Para o setor, os efeitos tendem a ser diretos em frentes como:

  • maior aderência ao piso mínimo

  • redução de distorções concorrenciais

  • mais previsibilidade regulatória

  • fortalecimento da segurança jurídica

  • ambiente de negócios mais equilibrado

Para o caminhoneiro, a mudança representa maior segurança de que o valor contratado respeitará o piso legal. Para as empresas que atuam dentro da regra, significa concorrência mais equilibrada. Para a logística nacional, o avanço está na construção de um modelo mais preventivo, integrado e eficaz.

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