ANTT publica nova portaria sobre o CIOT e mantém obrigatoriedade para todos a partir de 24 de maio

Atualização da Portaria SUROC nº 16/2026 altera regras operacionais do CIOT, mas mantém a exigência para todos os transportadores a partir de 24 de maio; para o setor, o foco passa a ser compliance, adequação de processos e segurança operacional.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, que altera a Portaria SUROC nº 06/2026, responsável por regulamentar as regras de cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A atualização promove ajustes ligados ao cadastramento e à operacionalização do sistema, mas mantém a diretriz principal: a obrigatoriedade do CIOT para todos os transportadores a partir do dia 24 de maio de 2026.

Na prática, a nova portaria preserva a exigência regulatória e reforça a necessidade de adequação imediata por parte das empresas e profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas. Mesmo com mudanças operacionais no regramento, o ponto mais sensível para o setor continua sendo a manutenção da obrigatoriedade, o que exige atenção redobrada aos fluxos internos de contratação, registro e validação das operações.

Para o transportador, o tema deve ser lido como pauta direta de compliance regulatório. O CIOT não é apenas uma exigência formal: ele interfere na organização da operação, na consistência dos processos e na segurança documental das contratações. Em um ambiente de maior digitalização e rastreabilidade das informações, falhas de enquadramento ou de rotina operacional tendem a aumentar a exposição da empresa a problemas regulatórios.

O impacto também alcança a gestão da operação. Com a obrigatoriedade mantida para todos, transportadores precisam revisar procedimentos, alinhar equipes administrativas e operacionais e garantir que os fluxos estejam compatíveis com a exigência da ANTT. Isso envolve atenção a cadastro, conferência de dados e padronização dos processos, especialmente em operações com alto volume e maior complexidade documental.

No recorte do TRC, a nova portaria reforça uma tendência clara: regras regulatórias cada vez mais integradas à rotina operacional das empresas. Por isso, o tema deve entrar no radar não apenas do setor jurídico ou administrativo, mas também das áreas de operação, compliance, gestão de risco e planejamento. A leitura estratégica é simples: mais do que acompanhar a norma, será preciso garantir capacidade de execução correta dentro da rotina da transportadora.

Portaria SUROC nº 16/2026 na íntegra

Crédito/Fonte: NTC&Logística

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