O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.955/2024, que trouxe alterações referentes aos créditos, apresentação de documentações e demais aspectos relativas ao ICMS.
No Regulamento da tributação (RICMS), em matéria relevante para o segmento de transporte rodoviário de cargas, enfatizam-se as introduzidas pelo art. 15 do recente Decreto. Nesse, o transportador terá informações pertinentes ao crédito presumido, seu exercício e seu lançamento.
O SETCOM, através do Setor Jurídico representado pelo escritório Sanders Barão Advogados Associados, permanece à disposição para informar os seus associados.
Para saber mais, acesse:
DECRETO Nº 48.955, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024, disponível em: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2024/d48957_2024.html
REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) 2023 (DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE MARÇO de 2023), disponível em: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2023_seco/sumario2023_1.html
Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/96), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
Siga nosso Instagram (https://www.instagram.com/setcom.mg/) e fique por dentro das novidades.