Sanção da MP do frete agrava impactos para o setor industrial, avalia CNI

Confederação aponta que política já onerava em 16,4% o transporte de cargas e anuncia aditamento da ADI nº 5.964 no STF. Transportadoras devem acompanhar desdobramentos para preservar segurança jurídica.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reafirma posição divergente em relação à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Nesta quarta-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que altera o regime dos pisos mínimos de frete.

Na avaliação da CNI, as mudanças aprovadas intensificam os efeitos negativos da política ao elevar artificialmente os custos logísticos, reduzir a competitividade da indústria brasileira, comprometer a livre iniciativa, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos econômicos que tendem a ser repassados aos preços dos produtos, com potencial reflexo sobre o consumidor final e a inflação.

O contexto da MP

Com a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, em março deste ano, a preocupação da indústria tornou-se ainda maior. Embora tenha sido publicada em um contexto de instabilidade econômica, marcado pela volatilidade dos preços dos combustíveis e pelo risco de paralisações de caminhoneiros, a MP passou a incorporar, ao longo de sua tramitação legislativa, alterações que extrapolam o seu escopo original.

Diante disso, a CNI vai intensificar atuação no Judiciário, considerando a ADI nº 5.964, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete, e aditar a ação para contemplar as mudanças introduzidas pelo Congresso Nacional e sancionadas.

Os números da sondagem

A preocupação da indústria é respaldada por estudo técnico elaborado pela CNI. A Sondagem Especial da CNI – Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), realizada no primeiro semestre deste ano com participação de 1.571 empresas industriais de todo o país, apontou que:

Indicador Dado
Aumento médio do custo do frete 16,4%
Empresas que contratam transporte com impactos negativos 94%
Empresas que consideram a metodologia da ANTT desalinhada ~80%

A sondagem também demonstra que os efeitos da PNPM-TRC vinham afetando de forma mais intensa empresas de pequeno porte, cadeias produtivas com elevada dependência do transporte rodoviário, setores de menor valor agregado e operações localizadas em regiões onde os custos logísticos já são estruturalmente mais elevados.

O que a lei manteve e o que foi mitigado

Durante a apreciação da MP pelo Congresso Nacional, foi possível mitigar parcialmente os impactos de alguns dispositivos:

Exclusão da desconsideração da personalidade jurídica
Limite máximo de R$ 1 milhão para as multas decorrentes de reincidência no descumprimento do piso mínimo

No entanto, a lei recém-sancionada manteve medidas que elevam custos e ampliam a insegurança jurídica, segundo a CNI:

  • Prazo máximo de 30 dias para quitação do frete
  • Manutenção de sanções decorrentes de infrações relacionadas ao descumprimento dos pisos mínimos, cometidas até a data de publicação da lei
  • Aplicação dos pisos mínimos ao TAC-agregado e TAC-independente

A posição da CNI

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, destaca que mudanças regulatórias dessa relevância devem ser fundamentadas em evidências, precedidas de análise de impacto regulatório e construídas em amplo diálogo com o setor produtivo.

“O gasto com transporte e logística é um dos principais componentes do Custo Brasil. Quando intervenções regulatórias limitam a livre negociação entre embarcadores e transportadores, toda a cadeia produtiva é impactada. Precisamos avançar para um ambiente regulatório que promova eficiência, segurança jurídica e previsibilidade para quem produz, investe e gera empregos no país”, afirma Muniz.

A CNI avalia essencial a priorização da apreciação do tema pelo STF, objeto da ADI nº 5.964. Paralelamente, continuará atuando nas esferas legislativa e regulatória, buscando, entre outras medidas, a derrubada do veto ao dispositivo de anistia das sanções, o aperfeiçoamento da regulamentação e da metodologia de cálculo do piso mínimo de frete.

Leitura estratégica

A contestação da CNI coloca em evidência a tensão estrutural entre dois interesses legítimos: a proteção do transportador (piso mínimo, prazo de quitação, sanções) e a competitividade do embarcador (custos logísticos, livre negociação).

Para as transportadoras, o cenário exige atenção em três frentes:

Segurança jurídica — a ADI nº 5.964 pode alterar o regime dos pisos a qualquer momento; contratos devem estar documentados conforme a lei vigente
Compliance operacional — manter CIOT, prazos de quitação e valores dentro do piso, independentemente da judicialização
Acompanhamento regulatório — a eventual derrubada do veto à anistia e o aperfeiçoamento da metodologia da ANTT podem redefinir o cálculo dos pisos

O SETCOM continuará acompanhando os desdobramentos da ADI nº 5.964 no STF e as movimentações legislativas e regulatórias sobre o piso mínimo de frete, mantendo os associados informados.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

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