Sancionada a Lei nº 15.485/2026: o que muda nas regras do Piso Mínimo de Frete e do CIOT

Nova lei torna o piso mínimo vinculativo, cria escala progressiva de penalidades, responsabiliza plataformas digitais e exige CIOT em todas as operações. Contratos devem ser adequados em 90 dias.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, resultado da conversão do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 (Medida Provisória nº 1.343/2026). A nova legislação altera a Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas), a Lei nº 10.666/2003, a Lei nº 11.442/2007, a Lei nº 13.103/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

O Presidente da República sancionou a norma com vetos parciais, comunicados ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 665/2026, fundamentados em razões de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.

O que muda com a nova lei

1. Atualização da metodologia do Piso Mínimo de Frete

A ANTT poderá firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A. para elaboração da planilha dos pisos mínimos de frete. A metodologia deverá considerar fatores como:

✓ Distância percorrida
✓ Configuração e tipo de veículo
✓ Tipo de carga
✓ Custos fixos e variáveis
✓ Insumos e combustíveis
✓ Produtividad
✓ Modalidades operacionais específicas (cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas, contêineres, entre outras)
✓ Critérios de isonomia entre eixos e capacidade de carga

A atualização dos pisos deverá ser publicada pela ANTT até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, acompanhada da planilha de cálculo, memória de cálculo e fontes de dados. Caso não seja publicada no prazo, os valores serão corrigidos automaticamente pelo IPCA.

Permanece também o reajuste extraordinário sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, devendo ser publicado em até três dias úteis.

2. Piso mínimo passa a ter natureza vinculativa

A lei reforça que os pisos mínimos estabelecidos pela ANTT possuem natureza vinculativa. O descumprimento poderá sujeitar o infrator ao pagamento de indenização ao transportador de até duas vezes o valor do piso mínimo aplicável, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

3. Nova escala de penalidades

A legislação cria um sistema progressivo de penalidades para quem contratar ou subcontratar fretes abaixo do piso mínimo:

Penalidade Hipótese
Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) Prática reiterada (mais de 4 autuações em 6 meses)
Suspensão do RNTRC (15 a 45 dias) Reincidência (nova infração em até 12 meses)
Cancelamento do RNTRC (até 24 meses) Contumácia (2+ suspensões em 24 meses), podendo atingir sócios, administradores e empresas do mesmo grupo
Multa majorada (até R$ 1 milhão) Reincidência

As penalidades não se aplicam ao TAC quando atuar exclusivamente como transportador contratado.

4. Plataformas digitais também poderão ser responsabilizadas

Passa a ser expressamente punível quem anunciar, ofertar, publicar ou intermediar fretes com valores inferiores ao piso mínimo. A responsabilização alcança plataformas digitais, aplicativos e agentes intermediadores, que poderão responder pelas mesmas sanções administrativas previstas na legislação.

5. CIOT passa a ser exigido em todas as operações

A nova lei mantém a exigência de registro prévio do CIOT para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10.500,00. Além disso:

✓ O prazo para pagamento do frete ao transportador não poderá ultrapassar 30 dias úteis
✓ A antecipação de recebíveis ao TAC ou à ETC ficará limitada ao custo efetivo total correspondente a até 300% da taxa CDI

6. Contribuição previdenciária do TAC

O TAC, regularmente inscrito no RNTRC, poderá optar pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária ao RGPS, como contribuinte individual, inclusive quando prestar serviços para pessoa jurídica.

7. Revalidação anual do RNTRC

O RNTRC passará a contar com revalidação anual, conforme regulamentação da ANTT. O procedimento poderá ser realizado gratuitamente pelo próprio interessado, mediante reconhecimento facial por meio da plataforma gov.br.

8. Piso salarial do motorista

A lei estabelece que acordos e convenções coletivas deverão prever piso salarial para motoristas empregados em operações de longa distância, assim consideradas aquelas superiores a 24 horas fora da base operacional ou da residência do trabalhador.

Regras de transição

✓ Enquanto não forem editados os atos regulamentares, permanecem válidos os registros, procedimentos e normas atualmente em vigor
✓ As novas penalidades de suspensão, cancelamento do RNTRC e multa majorada somente serão aplicadas aos fatos ocorridos após a regulamentação correspondente
✓ Os contratos em execução deverão ser adequados em até 90 dias, sendo vedada, em qualquer hipótese, a manutenção de contratação abaixo do piso mínimo

Principais dispositivos vetados

A sanção presidencial trouxe diversos vetos, entre eles:

  • Previsão de utilização da unidade de carga (tonelada, contêiner, volume etc.) na metodologia do piso mínimo
  • Novas obrigações para instituições de pagamento relacionadas ao controle da quitação do frete e retenção previdenciária
  • Obrigatoriedade de adiantamento mínimo de 70% do valor do frete
  • Atribuições da Infra S.A. na implementação da política nacional
  • Anistia de multas administrativas por descumprimento do piso mínimo
  • Alterações no Código de Trânsito Brasileiro envolvendo limites de peso por eixo, tacógrafos, transporte de veículos novos e utilização do registrador de velocidade como prova de infração
  • Anistia de multas relacionadas às manifestações e bloqueios ocorridos em 2022
  • Conversão em advertência de autuações por excesso de peso por eixo
  • Dispositivos que criavam a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota (PNPR-Cargas)
  • Prazo de 180 dias para regulamentação obrigatória pelo Poder Executivo

Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta, mediante maioria absoluta.

Leitura estratégica

A Lei nº 15.485/2026 representa um marco na proteção do transportador, ao tornar o piso mínimo vinculativo e criar mecanismos efetivos de penalização — incluindo a responsabilização das plataformas digitais, um dos principais focos de pressão sobre os valores de frete.

Para as transportadoras, os pontos de atenção imediatos são:

Adequação dos contratos em até 90 dias — vedada a manutenção de contratação abaixo do piso
Registro do CIOT em todas as operações — multa de R$ 10.500 por descumprimento
Prazo de pagamento do frete — máximo de 30 dias úteis
Revalidação anual do RNTRC — gratuita, via gov.b
Acompanhamento da regulamentação — as novas penalidades dependem de atos regulamentares da ANTT

A NTC&Logística continuará acompanhando a regulamentação da Lei nº 15.485/2026 pela ANTT, especialmente no que diz respeito aos prazos de quitação do frete, à obrigatoriedade de registro do CIOT e aos demais atos regulamentares necessários para sua implementação, além da tramitação dos vetos no Congresso Nacional.

Fonte: NTC&Logística — Artigo de Gil Menezes, assessora jurídica da NTC&Logística

SETCOM — Mais próximo, mais atuante e mais expressivo!

× WhatsApp