ANTT reajusta valor da estadia por tempo adicional de carga e descarga

Valor de referência passa de R$ 2,41 para R$ 2,50, com correção baseada no INPC acumulado em 12 meses.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor de referência para o pagamento do tempo adicional de carga e descarga no transporte rodoviário de cargas. O valor, que antes era de R$ 2,41, passa a ser de R$ 2,50, conforme correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre abril de 2025 e março de 2026, de 3,77%.

De acordo com a legislação vigente, o prazo máximo para carga e descarga de veículos no transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas a partir da chegada do caminhão ao endereço de destino. Após esse período, o valor adicional passa a ser devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), com cálculo por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total de transporte do veículo.

Ainda conforme a regra, embarcador e destinatário da carga devem fornecer ao transportador um documento que comprove o horário de chegada do caminhão às dependências do estabelecimento. A ausência desse registro pode resultar em multa aplicada pela ANTT, limitada a 5% do valor da carga.

Como exemplo, um veículo trucado com capacidade de 12 toneladas que permaneça imobilizado por oito horas terá três horas excedentes passíveis de cobrança. Nesse caso, o valor da estadia passa a ser de R$ 90,00, enquanto antes do reajuste seria de R$ 86,76, o que representa uma diferença de R$ 3,24 a mais na operação.

A atualização reforça a necessidade de atenção aos prazos, aos registros de chegada e às regras que impactam diretamente a gestão operacional do transporte.

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