A Portaria SUROC nº 6/2026, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), representa um avanço na padronização dos procedimentos de fiscalização no transporte rodoviário, com tendência de maior rigor na elaboração dos autos de infração e na aplicação de penalidades.

Segundo análise do setor jurídico do SETCOM, o efeito prático da medida é o fortalecimento da fiscalização sob o ponto de vista formal e operacional. Com autos de infração mais estruturados e com menos inconsistências processuais, a tendência é de redução de falhas formais que, em muitos casos, serviam de fundamento para a contestação das penalidades.

Para as empresas, o novo cenário exige maior atenção à conformidade regulatória, à organização documental e ao cumprimento efetivo das normas aplicáveis à operação. Em termos de gestão, a lógica passa a ser ainda mais preventiva: reduzir irregularidades antes da fiscalização se torna um fator crítico de mitigação de risco.

No campo jurídico, a mudança também é relevante. A atuação defensiva tende a demandar uma abordagem mais técnica e estratégica, com foco não apenas em aspectos formais, mas também na análise do enquadramento da infração, da consistência das provas e da proporcionalidade da penalidade aplicada.

Em síntese, a Portaria SUROC nº 6/2026 reforça uma diretriz clara para o setor: mais rigor fiscalizatório, maior exigência de conformidade para as empresas e necessidade de defesas jurídicas mais qualificadas.

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