A reforma tributária, atualmente em fase de regulamentação, promove mudanças estruturais na tributação do comércio exterior. A substituição de IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) elimina o chamado resíduo tributário, custo acumulado que historicamente reduziu a competitividade das exportações brasileiras. A análise integra o estudo “Tributação no Comércio Exterior: Isonomia para a Competitividade”, publicado pela CNI.
Segundo dados da Secex/MDIC, o Brasil registrou em 2025 uma corrente de comércio de US$ 527,067 bilhões, com recordes de exportações, importações e saldo comercial. A implementação do IBS e da CBS exigirá atualização dos sistemas governamentais, integração tecnológica e normas complementares claras para assegurar previsibilidade e mitigar riscos durante o período de transição.
A reestruturação modifica as bases de cálculo e a forma de incidência sobre produtos importados, demandando ajustes no Portal Único de Comércio Exterior. A expectativa é que o recolhimento dos novos tributos ocorra no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal, potencialmente reduzindo custos logísticos e financeiros, além de ampliar a segurança operacional das operações internacionais.
A Feaduaneiros destaca que a modernização deve ocorrer de maneira coordenada entre sistemas públicos e privados. Para o presidente José Carlos Raposo Barbosa, previsibilidade regulatória e integração tecnológica são essenciais para evitar descontinuidades. Os despachantes aduaneiros terão papel estratégico na orientação técnica às empresas ao longo da transição.
Para a Dra. Miriam Tavares, diretora de Câmbio da AGK Corretora e especialista em Direito Internacional e Aduaneiro, a reforma traz avanços importantes nos regimes especiais, como Drawback e Recof, ao permitir a suspensão de IBS e CBS nas aquisições internas destinadas à exportação. A medida reforça a isonomia tributária entre insumos nacionais e importados e reduz assimetrias históricas nas cadeias produtivas.
A especialista também ressalta que a clareza regulatória e a atualização tempestiva das plataformas eletrônicas são fundamentais para evitar rupturas operacionais e alinhar o comércio exterior brasileiro às melhores práticas internacionais.
Fonte: Estado de Minas – 17/11/2025.
