Vale-Pedágio Obrigatório segue no radar da ANTT no transporte de cargas

Sistema movimenta mais de R$ 7,14 bilhões em emissões, enquanto fiscalização da ANTT acumula 244,8 mil autos de infração relacionados ao mecanismo desde 2018

O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) segue como um dos temas mais relevantes de compliance regulatório no Transporte Rodoviário de Cargas. Dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que o sistema movimentou mais de R$ 7,14 bilhões em emissões registradas entre 2025 e 2026, ao mesmo tempo em que a fiscalização acumula 244,8 mil autos de infração relacionados ao mecanismo desde 2018.

Instituído pela Lei nº 10.209/2001 e atualmente regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, o Vale-Pedágio Obrigatório foi criado para garantir que o custo do pedágio não recaia sobre o transportador. Pela regra, o pagamento das tarifas deve ser antecipado pelo contratante do frete, antes do início da viagem.

Dimensão financeira do sistema

Os dados operacionais reforçam a escala do mecanismo no setor. Entre abril de 2025 e o início de março de 2026, foram registrados 21.829.151 vales-pedágio emitidos, com valor total de R$ 7.145.289.762,77.

No detalhamento por período:

  • em 2025, foram emitidos 17.112.613 vales-pedágio, somando cerca de R$ 5,53 bilhões;

  • em 2026, até o início de março, já foram contabilizados 4.716.538 vales, com movimentação aproximada de R$ 1,61 bilhão.

A base reúne operações envolvendo categorias como ETC, CTC, TAC e registros não informados, com predominância do uso de tag eletrônica como modelo operacional.

Fiscalização e penalidades seguem relevantes

Apesar do volume financeiro expressivo e da consolidação do sistema, os registros de fiscalização mostram que o descumprimento da norma segue presente em diferentes regiões do país.

Entre 1º de janeiro de 2018 e 10 de março de 2026, a ANTT contabilizou 244,8 mil autos de infração relacionados ao Vale-Pedágio Obrigatório, distribuídos em 330 municípios.

A evolução das autuações no período demonstra que o tema continua sensível:

  • 2018: 11,9 mil autos;

  • 2019: 41,2 mil;

  • 2020: 90,1 mil, maior volume da série;

  • 2021: 44,4 mil;

  • 2022: 2,1 mil;

  • 2023: 437;

  • 2024: 16,6 mil;

  • 2025: 26,3 mil;

  • 2026 (até 10 de março): 11,6 mil.

Pela regulamentação vigente, o contratante que não adquirir ou não disponibilizar o Vale-Pedágio até o momento do embarque está sujeito à multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem em que não fique comprovada a antecipação do pagamento.

A norma também prevê penalidades para fornecedoras do VPO e concessionárias de rodovias, com multas que podem variar de R$ 550 por dia a R$ 10,5 mil por ocorrência, conforme a infração.

Obrigação legal e ponto crítico de execução

Na prática, o VPO parte de um princípio central: o pedágio é custo da operação de transporte, mas não deve ser desembolsado diretamente pelo motorista ou pela transportadora contratada quando o serviço é executado por terceiros.

A obrigatoriedade recai sobre o embarcador ou embarcador equiparado, que deve:

  • estimar previamente o custo de pedágio da rota;

  • realizar o pagamento antes da viagem;

  • e assegurar que o transportador tenha condição de circular entre origem e destino sem absorver esse custo.

Nos casos em que a operação é realizada com frota própria, a exigência do Vale-Pedágio antecipado não se aplica da mesma forma, já que não há contratação de terceiro para execução do transporte.

MDF-e, tecnologia e fiscalização automatizada

Outro ponto de atenção é que não basta emitir o Vale-Pedágio. A operação também exige controle documental adequado. Segundo a dinâmica atual de fiscalização, o número do protocolo do VPO deve constar no MDF-e, sob risco de autuação.

Esse detalhe operacional ganhou peso com o avanço da fiscalização automatizada, que passou a cruzar dados e identificar inconsistências de forma mais eficiente. Em termos de governança operacional, isso exige:

  • maior integração entre áreas de transportes, fiscal, TMS e compliance;

  • revisão dos fluxos de emissão e conferência documental;

  • e acompanhamento rigoroso da execução antes da liberação da viagem.

Fim dos meios físicos e avanço das tags

Desde 2025, a ANTT determinou o fim da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento do Vale-Pedágio. Com isso, o sistema passou a operar exclusivamente por meios eletrônicos, como tags homologadas.

A regulamentação também estabelece que os modelos operacionais das fornecedoras habilitadas devem ser aceitos em todas as praças de pedágio do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

Esse movimento acompanha a digitalização do setor e a expansão de soluções automáticas de cobrança, como o free flow, que tende a ampliar a necessidade de integração tecnológica e precisão no cálculo da viagem.

Por que ainda há tantas infrações?

Mesmo sendo uma obrigação consolidada, o mercado ainda enfrenta falhas recorrentes de adequação. Entre os principais fatores apontados estão:

  • desconhecimento da regra por parte de embarcadores;

  • entendimento equivocado de que toda a responsabilidade operacional é da transportadora;

  • baixa maturidade de processos internos;

  • e avaliação de custo-risco por empresas que ainda postergam a adequação.

Em termos práticos, isso mostra que o desafio do setor não é apenas normativo, mas também de cultura operacional, educação regulatória e estrutura de gestão.

Impacto prático para o setor

Para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, o tema exige atenção estratégica. O Vale-Pedágio Obrigatório deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a ser um ponto sensível de:

  • compliance regulatório;

  • controle financeiro;

  • integração sistêmica;

  • prevenção de multas;

  • e qualidade da execução operacional.

Em operações de maior escala, pequenos desvios de cálculo ou falhas de processo podem gerar impacto financeiro relevante, especialmente em rotas de alto custo de pedágio.

O cenário reforça a necessidade de revisão de processos, auditoria de viagens, parametrização correta de rotas e fortalecimento da governança na contratação de fretes.


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