• 6 de novembro de 2025
  • SETCOM MG
  • 0

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que permite nova contratação por experiência de empregado para exercer função equivalente à anterior, desde que ultrapassado o prazo de 12 meses após a extinção do primeiro contrato. A decisão reconhece a matéria como passível de negociação coletiva e estabelece um precedente importante para o setor de alimentação e demais indústrias.

O que foi decidido

• TST validou cláusula 13ª do Acordo Coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses
• A decisão foi por maioria na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
• Ministério Público do Trabalho (MPT) já entrou com embargos declaratórios, ainda não julgados
• Processo: RO – 804-62.2016.5.08.0000

Por que a decisão

O TST reconheceu que após 12 meses da rescisão, ambas as partes (empregador e empregado) podem ser submetidas a uma nova avaliação mútua. Segundo o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, esse intervalo permite o surgimento de “situações inéditas na relação de trabalho”, justificando uma nova contratação por experiência sem caracterizar fraude trabalhista.

A decisão estabeleceu que:
(1) a matéria é passível de negociação coletiva;
(2) não viola direitos absolutamente indisponíveis;
(3) o prazo de 12 meses é razoável e viável.

O que muda para sua empresa

• Segurança jurídica: Acordos coletivos que preveem novo contrato de experiência após 12 meses são válidos
Flexibilidade operacional: Possibilidade de reavaliação de funcionários após intervalo temporal razoável
Conformidade com CLT: Prática está alinhada com artigo 611-B da CLT (matérias passíveis de negociação)
Precedente favorável: Decisão beneficia indústrias de alimentação, matadouros e demais setores com acordos similares
Redução de riscos: Estruturação correta protege contra ações do MPT e outras fiscalizações

Pontos de atenção

O MPT apresentou embargos declaratórios contra a decisão. Existem votos divergentes de ministros que consideram a prática como “possível fraude trabalhista”. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao STF.

Portanto, recomenda-se:

• Revisar sua cláusula de acordo coletivo para garantir conformidade com a decisão
• Documentar claramente o intervalo de 12 meses entre contratos
• Garantir que o novo contrato de experiência se justifique por reavaliação legítima, não por continuidade disfarçada
• Acompanhar evolução do processo e possíveis recursos ao STF

Você associado SETCOM tem direito à orientação

Nossa assessoria jurídica especializada pode revisar seus acordos coletivos e práticas de contratação para garantir conformidade com essa nova jurisprudência. Se sua empresa utiliza contratos de experiência, é hora de estruturar documentação robusta e processos transparentes.

Próximos passos

Entre em contato com a assessoria jurídica do SETCOM para análise de seus contratos e acordos coletivos. Proteja sua empresa com conformidade legal e documentação precisa.

× WhatsApp