A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível excluir o ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1304), o que tende a uniformizar o entendimento nas demais instâncias do Judiciário e também no CARF (ressalvada eventual análise do tema pelo STF).
Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, o argumento central acolhido foi o de que o chamado “valor da operação”, utilizado como base de cálculo do IPI, já inclui os tributos discutidos, e que não existe previsão legal autorizando a exclusão de ICMS e PIS/Cofins dessa base.
Por que o Tema 69 do STF não foi aplicado
O STJ também afastou a tentativa de aplicar, por “simetria”, o entendimento do Tema 69 do STF (que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins). De acordo com o voto, são discussões diferentes, com materialidades e bases de cálculo distintas.
O que muda na prática para as empresas
Por ser um repetitivo, a decisão pode afetar diretamente estratégias de planejamento tributário e contencioso, especialmente para empresas que buscavam discutir judicialmente a exclusão de tributos da base do IPI. Na avaliação de especialistas citados, há expectativa de apresentação de embargos e novos recursos, e o tema ainda pode ser levado ao STF, dependendo dos fundamentos consolidados no acórdão.
Processos julgados
A controvérsia foi analisada nos REsp 2.119.311, REsp 2.143.866 e REsp 2.143.997 (Tema 1304).
Orientação prática: empresas devem acompanhar os próximos passos do caso (principalmente a publicação do acórdão) e alinhar o tema com seu jurídico/contábil para avaliar impactos em rotinas, provisionamentos e estratégia de litígio.
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