STF valida regras de seguro obrigatório no transporte de cargas

Decisão confirma validade das normas previstas na Lei nº 14.599/2023 para contratação de seguros e gerenciamento de riscos, encerrando a ADI 7579.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as regras para a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas previstas na Lei nº 14.599/2023. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O que aconteceu

A ação, protocolada em dezembro de 2023, questionava dispositivos da legislação que alteraram as regras dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Com a conclusão do julgamento, os dispositivos questionados permanecem válidos.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) participou do processo como amicus curiae e defendeu a constitucionalidade das regras. Entre os pontos defendidos pela entidade está a participação do transportador na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos relacionados à operação.

O julgamento

Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das regras. Segundo o ministro, o modelo definido pelo Congresso Nacional é constitucional e permite ao transportador participar da contratação dos seguros e do gerenciamento dos riscos.

O julgamento começou no Plenário Virtual do STF em abril e foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A análise foi retomada em 7 de agosto e concluída no dia 18. O acórdão, que formaliza a decisão do colegiado, ainda não foi publicado pelo STF.

Para o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo, a decisão mantém a relação entre as responsabilidades do transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos:

“Existe uma relação direta entre a responsabilidade assumida pelo transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos. A decisão do STF mantém essa lógica e encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras, trazendo maior segurança jurídica para o setor.”

O que estava em discussão

A Lei nº 14.599/2023 alterou as regras aplicáveis aos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças, estabeleceu:

✓ A responsabilidade do transportador pela contratação dos seguros previstos para a atividade
✓ Novas regras para o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos)

Entre os argumentos apresentados pela CNI estava o de que as mudanças restringiam a liberdade de contratação e a livre concorrência. Em posição contrária, a CNT defendeu que o modelo amplia a autonomia do transportador na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos da operação.

Leitura estratégica

A decisão do STF tem impacto direto para as transportadoras:

Segurança jurídica — encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras da Lei nº 14.599/2023, dando previsibilidade às operações
Autonomia na contratação — o transportador mantém o controle sobre a escolha dos seguros e a gestão de riscos da operação
Gestão de risco — o PGR segue como instrumento central, exigindo conformidade e planejamento
Redução de burocracia — a CNT aponta que as mudanças contribuem para reduzir a burocracia e evitar perdas operacionais aos transportadores

O tema integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, que reúne as principais pautas acompanhadas pela CNT nos três Poderes. No documento, a confederação defende a manutenção das regras da Lei nº 14.599/2023 e aponta que as mudanças contribuem para reduzir a burocracia e evitar perdas operacionais aos transportadores.

O SETCOM acompanhará a publicação do acórdão e manterá os associados informados sobre os desdobramentos da decisão.

Fonte: Redação

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