No dia 07/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que empresas de um mesmo grupo econômico não podem ser incluídas diretamente na fase de execução de uma condenação trabalhista caso não tenham participado da fase inicial do processo.

A decisão estabelece critérios mais claros para responsabilização de grupos econômicos e garante maior previsibilidade às empresas, fortalecendo o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atuou como amicus curiae desde outubro de 2024, teve papel fundamental no processo, defendendo o equilíbrio entre a proteção trabalhista e a estabilidade das atividades econômicas.

Segundo o STF, a inclusão na fase de execução só poderá ocorrer em situações excepcionais, como casos de fraude ou encerramento de empresa para evitar responsabilidades.

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