
O Supremo Tribunal Federal analisará o Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1.348) e a decisão terá repercussão geral.
O que está em pauta?
➡️ Empresas que atuam com compra, venda ou aluguel de imóveis devem pagar ITBI ao usar esses bens como capital social?
➡️ Ou a imunidade prevista na Constituição se mantém, mesmo com atividade imobiliária preponderante?
Essa definição pode impactar diretamente a estruturação de holdings, estratégias sucessórias e planejamentos fiscais em todo o país.
📌 Ainda não há data para julgamento, mas os efeitos serão amplos — e decisivos.
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