🚨 ATENÇÃO, TRANSPORTADORES!
As regras mudaram — e o prazo para se adequar está correndo!

Desde a publicação da Resolução CNSP nº 478/2024, o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) passou a ser obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargas registrados no RNTRC da ANTT.

Além disso, a nova Resolução SUSEP nº 51/2025 veio para preencher uma importante lacuna: ela reorganiza a classificação dos ramos de seguros de transportes e abre caminho para que as seguradoras disponibilizem o RC-V no mercado.

📅 O prazo para adequação das apólices vigentes é até 1º de julho de 2025.

🛡 O SETCOM, por meio da sua assessoria jurídica – Sanders Barão Advogados Associados, apresenta as principais alterações do Seguro de cargas e está acompanhando todo esse processo de perto. Estamos à disposição para:

✅ Esclarecer dúvidas;
✅ Orientar sobre as adequações necessárias;
✅ Apoiar a contratação correta dos seguros exigidos pela legislação.

📲 Fale com a gente e fique em dia com a nova legislação!

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