
Resolução do CONTRAN proíbe venda de carretas sem pneus
O transporte rodoviário de cargas deve estar sempre alinhado às normas de segurança e conformidade. E uma das práticas comuns no mercado brasileiro acaba de ser reafirmada como irregular pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O que muda?
A Resolução nº 913 determina que veículos, reboques e semirreboques só podem ser comercializados com pneus novos, seguindo os regulamentos técnicos do INMETRO.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
A ausência de pneus em semirreboques é uma infração grave, conforme o artigo 230, inciso IX. Isso significa:
🚨 Multa de R$ 195,23
🚨 5 pontos na CNH
🚨 Retenção do veículo até a regularização
O que isso significa para o setor?
✅ Transportadores têm o direito de receber seus implementos com pneus novos.
✅ Fabricantes devem seguir a legislação para evitar problemas legais e financeiros.
✅ A fiscalização da PRF já está atenta a essa regra, com autuações e apreensões recentes.
Fique atento às normas e evite prejuízos! O SETCOM segue acompanhando as mudanças e mantendo seus associados informados