O transporte rodoviário de produtos perigosos foi impactado por uma mudança relevante com a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2025.

Embora a norma trate de procedimentos de aprendizagem, habilitação, formação de condutores e expedição de documentos, ela também disciplina os cursos especializados, que são mandatórios para algumas atividades do TRC — com destaque para o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), conhecido como MOPP.


1) O que a Resolução 1.020/2025 mantém

A resolução reafirma a necessidade de cursos especializados para condutores habilitados que pretendam conduzir veículos em modalidades como:

  1. transporte coletivo de passageiros

  2. transporte de escolares

  3. transporte de produtos perigosos (CETPP/MOPP)

  4. veículos de emergência (inclusive ambulâncias)

  5. transporte de carga indivisível

  6. transporte individual de passageiros com motocicletas

  7. transporte remunerado de mercadorias/serviço comunitário com motocicletas


2) A mudança central: validade dos cursos

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 revoga resoluções anteriores, incluindo a Resolução CONTRAN nº 789/2020, que tratava diretamente da validade dos cursos especializados (em regra, 5 anos, com atualização obrigatória ao final do período).

No novo texto, a validade deixa de ser tratada de forma geral. A norma passa a estabelecer, de forma expressa, prazo de validade apenas para o curso de condutores de ambulância, fixando-o em 5 anos, contados a partir da aprovação no exame teórico.

Para os demais cursos especializados — incluindo o CETPP/MOPP —, não há definição explícita de prazo de validade no texto apresentado, o que representa uma alteração relevante em relação ao regramento anterior.


3) E na prática: precisa renovar o MOPP?

Conforme o conteúdo informado, condutores com vencimento do curso posterior à publicação da Resolução no DOU (09/12/2025) não precisariam realizar renovação.

Atenção: a própria comunicação destaca que ainda existem pontos pendentes de esclarecimento, e que entidades do setor (como a ABTLP) estão em tratativas com órgãos reguladores para obter posicionamento oficial.


4) Orientação prática para empresas (o que fazer agora)

Enquanto o entendimento se consolida, a recomendação operacional e de compliance é:

  1. Conferência na CNH Digital (CNH-e):

    • orientar motoristas a verificar o campo de cursos especializados (regularidade, registros, eventuais marcações de validade)

  2. Controle interno atualizado:

    • manter planilha/sistema com nome, CPF, curso, data de conclusão, situação na CNH-e, e evidências (prints/relatórios internos)

  3. Gestão de risco regulatório:

    • antes de suspender renovações em massa, alinhar com SSMA + jurídico + operações para evitar risco de autuação, barreira operacional ou divergência de fiscalização

  4. Canal de incidentes:

    • qualquer inconsistência ou orientação recebida deve ser registrada e encaminhada às entidades competentes para consolidação do entendimento


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