O transporte rodoviário de produtos perigosos foi impactado por uma mudança relevante com a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2025.
Embora a norma trate de procedimentos de aprendizagem, habilitação, formação de condutores e expedição de documentos, ela também disciplina os cursos especializados, que são mandatórios para algumas atividades do TRC — com destaque para o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), conhecido como MOPP.
1) O que a Resolução 1.020/2025 mantém
A resolução reafirma a necessidade de cursos especializados para condutores habilitados que pretendam conduzir veículos em modalidades como:
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transporte coletivo de passageiros
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transporte de escolares
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transporte de produtos perigosos (CETPP/MOPP)
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veículos de emergência (inclusive ambulâncias)
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transporte de carga indivisível
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transporte individual de passageiros com motocicletas
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transporte remunerado de mercadorias/serviço comunitário com motocicletas
2) A mudança central: validade dos cursos
A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 revoga resoluções anteriores, incluindo a Resolução CONTRAN nº 789/2020, que tratava diretamente da validade dos cursos especializados (em regra, 5 anos, com atualização obrigatória ao final do período).
No novo texto, a validade deixa de ser tratada de forma geral. A norma passa a estabelecer, de forma expressa, prazo de validade apenas para o curso de condutores de ambulância, fixando-o em 5 anos, contados a partir da aprovação no exame teórico.
Para os demais cursos especializados — incluindo o CETPP/MOPP —, não há definição explícita de prazo de validade no texto apresentado, o que representa uma alteração relevante em relação ao regramento anterior.
3) E na prática: precisa renovar o MOPP?
Conforme o conteúdo informado, condutores com vencimento do curso posterior à publicação da Resolução no DOU (09/12/2025) não precisariam realizar renovação.
Atenção: a própria comunicação destaca que ainda existem pontos pendentes de esclarecimento, e que entidades do setor (como a ABTLP) estão em tratativas com órgãos reguladores para obter posicionamento oficial.
4) Orientação prática para empresas (o que fazer agora)
Enquanto o entendimento se consolida, a recomendação operacional e de compliance é:
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Conferência na CNH Digital (CNH-e):
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orientar motoristas a verificar o campo de cursos especializados (regularidade, registros, eventuais marcações de validade)
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Controle interno atualizado:
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manter planilha/sistema com nome, CPF, curso, data de conclusão, situação na CNH-e, e evidências (prints/relatórios internos)
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Gestão de risco regulatório:
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antes de suspender renovações em massa, alinhar com SSMA + jurídico + operações para evitar risco de autuação, barreira operacional ou divergência de fiscalização
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Canal de incidentes:
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qualquer inconsistência ou orientação recebida deve ser registrada e encaminhada às entidades competentes para consolidação do entendimento
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