• 21 de fevereiro de 2025
  • SETCOM MG
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Registro eletrônico do Vale-Pedágio no MDF-e passa a ser obrigatório!

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) deve ser registrado eletronicamente no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A mudança, estabelecida pela Portaria ANTT 17/2024, busca eliminar cupons e cartões físicos, garantindo mais transparência e fiscalização.

🔹 O que muda?
➡️ O embarcador ou equiparado deve incluir no MDF-e:
✔ CNPJ do pagador e do fornecedor do Vale-Pedágio;
✔ Categoria do veículo utilizado;
✔ Número do comprovante de aquisição;
✔ Valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).

🔹 Por que essa mudança é importante?
Mais fiscalização: A ANTT monitora se o contratante cumpre a obrigação do pagamento do pedágio.
Proteção ao transportador: A Lei nº 10.209/2001 impede que o custo do pedágio seja repassado ao transportador autônomo.
Menos fraudes: O registro eletrônico centraliza as informações, facilitando auditorias e controles.

🔹 O que fazer agora?
🔸 Contratantes devem atualizar seus sistemas para registrar corretamente o Vale-Pedágio no MDF-e.
🔸 Transportadores precisam garantir que os contratantes cumpram a regra para evitar prejuízos.
🔸 Consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) no site do SPED para mais detalhes.

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