A reforma tributária começou a ser implementada de forma gradual em 2026. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos tributos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Neste primeiro momento, o funcionamento é descrito como uma fase de testes, em que as informações fiscais são registradas, sem cobrança efetiva dos novos tributos.
O que são CBS e IBS e o que eles substituem
A proposta da reforma é substituir tributos atuais por um modelo mais simplificado:
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CBS (federal): substitui PIS, Cofins e IPI.
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IBS (estadual/municipal): substitui ICMS (estados) e ISS (municípios).
Segundo declarações publicadas, a expectativa é aumentar a simplificação, reduzir cumulatividade e ampliar transparência do sistema.
Quando começa a cobrança (cronograma divulgado)
A matéria aponta o seguinte calendário de implantação:
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2026: fase inicial com testes e indicação de CBS e IBS em documentos fiscais.
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2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo (incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
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2029: início da transição do IBS.
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2033: previsão de extinção total de ICMS e ISS.
O relator na Câmara destaca que a reforma foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, e que o modelo decorre da Emenda Constitucional 132.
Outros pontos citados na reforma
A notícia também menciona:
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Cashback tributário, com devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
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Cesta básica com alíquota zero dos tributos sobre consumo.
O que as empresas devem fazer em 2026 (orientação prática)
Mesmo sem cobrança imediata nesta etapa, 2026 tende a ser um ano importante para ajustes operacionais e de compliance, especialmente em:
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sistemas/ERP e emissão fiscal (parametrizações e campos novos);
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cadastros de produtos/serviços e regras fiscais;
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governança tributária (rotinas, validações e responsabilidades);
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alinhamento entre fiscal, contábil, TI e jurídico para evitar inconsistências e retrabalho.
Para empresas do TRC e da cadeia logística, esse tipo de transição costuma exigir atenção extra à consistência da emissão de documentos fiscais e à integração de sistemas que suportam operação, faturamento e auditoria.
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