
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentando a reforma tributária sobre o consumo. Essa mudança histórica, baseada na Emenda Constitucional nº 132/2023, traz a tributação dual com novos tributos sobre o valor agregado (IVA), como:
✅ CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) – Cobrança pela União.
✅ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Gestão por Estados e Municípios.
✅ IS (Imposto Seletivo) – Incidindo sobre bens específicos.
Esses tributos substituem o PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI, alterando a dinâmica tributária em diversas operações com bens e serviços.
Como o Setor de Transporte é Impactado?
📍 O transporte rodoviário de cargas estará sujeito à alíquota cheia de IBS e CBS, aumentando a carga tributária.
📍 Imunidade Tributária: Cargas destinadas à exportação seguem isentas de tributação.
📍 Combustíveis terão tributação monofásica com alíquota única nacional, simplificando a cobrança, mas sem crédito tributário na distribuição.
📍 Contratações de transportadores autônomos poderão gerar crédito presumido, incentivando a terceirização.
Outras Novidades Importantes
📍 Sistema Split Payment: Arrecadação imediata e automatizada de tributos nas operações com consumidores finais, reduzindo sonegação.
📍 Não Cumulatividade Plena: Créditos tributários garantem que a cobrança incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.
📍 Transição Gradual: O novo sistema será implantado de forma escalonada entre 2027 e 2035, com alíquotas de referência ajustadas pelo Senado Federal.
⚠️ Alíquota Total Estimada: 28%, uma das maiores do mundo, o que gera preocupações no setor empresarial sobre competitividade e custos.
Entenda os impactos da Reforma Tributária no transporte rodoviário e na logística nacional.
O SETCOM, com sua equipe jurídica, está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar seus associados sobre as mudanças e como se preparar para essa nova realidade.
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