• 2 de setembro de 2026
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Receita Federal cria programa para apoiar empresas na adaptação à Reforma Tributária

Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) prevê “adaptação assistida” às obrigações de emissão de documentos do IBS e da CBS. Flexibilização evita rejeição de NF-e, CT-e e MDF-e.

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para apoiar as empresas durante a adaptação à Reforma Tributária em 2026. A iniciativa está prevista nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, publicado em 12 de agosto.

O que aconteceu

De acordo com a RFB, o principal objetivo do programa é assegurar uma “adaptação assistida” às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas”, afirmou a Receita Federal.

Por isso, os órgãos passaram a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.

Como funciona o enquadramento

Para 2026, são considerados enquadrados no programa os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo que não cumpra integralmente essas obrigações, a empresa poderá permanecer enquadrada no PNCT se atender, cumulativamente, a quatro critérios:

✓ Apresentar evolução contínua e progressiva na emissão correta de documentos fiscais, com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS
Atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas
Corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária
Indicar e manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal

De acordo com a RFB, ainda permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

“Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado.”

Obrigatoriedade do IBS e CBS

A criação do PNCT ocorreu após a entrada em vigor da obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS em parte dos documentos fiscais eletrônicos, em 3 de agosto. No entanto, a Receita Federal e o CGIBS ajustaram as regras para evitar que documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e fossem rejeitados pela ausência dos campos dos novos tributos.

A RFB informou que a flexibilização não extinguiu a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos:

“A ausência dessas informações não provoca rejeição automática da NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos alcançados pela flexibilização”, informou.

Com a medida, as empresas e os desenvolvedores ganham mais tempo para concluir ajustes técnicos e operacionais. A orientação do órgão é que os contribuintes sigam os esforços de adequação dos sistemas à Reforma Tributária.

“Em outras palavras, houve um alívio operacional temporário, mas não uma revogação do projeto de implementação do IBS e da CBS”, destacou a Receita Federal.

O que muda na prática para o transportador

Para o TRC, a notícia tem impacto direto na emissão de documentos fiscais, CT-e e MDF-e são centrais na operação. O CEO da Rumo Brasil, Rafael Brito, alertou que a flexibilização deve ser encarada como oportunidade de preparação, e não como adiamento:

“Esse prazo deve ser encarado como uma oportunidade para finalizar a preparação, e não como um adiamento da obrigação. As empresas precisam manter os projetos de adequação, revisar cadastros, validar integrações e envolver áreas como fiscal, tecnologia, faturamento, logística e jurídico para garantir uma transição segura.”

Brito também destacou que outras inconsistências fiscais ou estruturais continuam podendo impedir a autorização da emissão:

“A rejeição não é uma multa, mas um impedimento técnico que pode travar a emissão do documento antes mesmo da autorização. A flexibilização reduz esse risco quando o único problema for a ausência das informações de IBS e CBS, porém as demais regras de validação continuam valendo e exigem atenção das empresas”, explicou.

Mudanças com a Reforma Tributária

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá gradualmente a atual estrutura de impostos sobre o consumo. Caso seja necessário recolher os valores de test, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, a legislação prevê compensação com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação.

A transição foi planejada até 2033, quando os tributos sobre o consumo atualmente vigentes serão totalmente substituídos pelo IVA Dual. Até lá, as empresas passarão por diferentes etapas:

Extinção do PIS e da Cofins em 2027
Avanço do IBS entre 2029 e 2032
Conclusão da mudança com a extinção do ICMS e do ISS

Impacto da Reforma Tributária na logística brasileira

Para o transporte rodoviário, a mudança do ICMS pelo IBS altera a dinâmica das operações interestaduais entre empresas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece regras de rateio da arrecadação entre estados de origem e destino, ainda em processo de regulamentação. O cálculo do frete também deverá considerar a incidência do IBS sobre o serviço de transporte.

Nas operações de armazenagem e centros de distribuição, a cobrança do IBS ocorrerá na saída da mercadoria do estabelecimento, enquanto a lógica de circulação das cargas será impactada pelas regras de rateio. Os contratos de armazenagem deverão ser revisados para contemplar a nova tributação incidente sobre serviços logísticos.

Leitura estratégica

Para o transportador, o PNCT e a flexibilização das regras trazem uma janela de oportunidade que exige ação imediata:

Compliance regulatório — o prazo até 31/12/2026 para corrigir inconsistências e o prazo de 60 dias para regularização exigem organização fiscal
Gestão de risco — a ausência dos campos de IBS/CBS não rejeita mais o documento, mas as demais regras de validação continuam valendo; um erro estrutural ainda pode travar a emissão do CT-e e do MDF-
Planejamento tributário — a transição até 2033 (extinção de PIS/Cofins em 2027, avanço do IBS entre 2029-2032) exige revisão de contratos, fornecedores e estrutura de créditos
Custo da operação — o cálculo do frete passará a considerar a incidência do IBS sobre o serviço de transporte, impactando a formação de preço

O SETCOM recomenda que as transportadoras aproveitem o período de flexibilização para revisar cadastros, validar integrações e envolver as áreas fiscal, tecnologia, faturamento, logística e jurídico, garantindo uma transição segura à Reforma Tributária.

Fonte: MundoLogística

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