Portaria prorroga validade dos certificados de PPD até 31 de dezembro de 2026

Medida excepcional estende a vigência dos certificados de reconhecimento dos Pontos de Parada e Descanso em processo de renovação, sem dispensar o cumprimento dos requisitos de certificação.

A Portaria nº 304, de 4 de maio de 2026, prorrogou, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2026, a vigência dos certificados de reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso (PPD) previstos no Anexo A, para os estabelecimentos que se encontram em processo de renovação de certificação.

A medida assegura a continuidade dos efeitos administrativos e regulatórios do reconhecimento como PPD, mas não dispensa o atendimento permanente aos requisitos que fundamentaram a certificação. Caso seja constatada, por vistoria ou procedimento de verificação, a perda dessas condições, a prorrogação poderá ser revogada, com garantia do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis.

Durante o período de prorrogação, os estabelecimentos abrangidos deverão permanecer cadastrados e ativos no aplicativo InfraBR, no módulo de Ponto de Parada e Descanso, além de constarem no painel BI de PPDs do Ministério dos Transportes.

A Portaria entra em vigor sete dias após a publicação.

PDF para download: Diário Oficial da União – Portaria nº 304/2026

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