• 26 de fevereiro de 2026
  • SETCOM MG
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A Portaria MTE nº 356/2026 altera especificamente um artigo da Portaria MTE nº 3.665/2023, prorrogando seu início de vigência

Alteração Principal

O foco da mudança está no Art. 3º da Portaria 3.665/2023, que agora tem a seguinte redação: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 dias, contados da publicação da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026.” (NR) ​Isso posterga a vigência das regras originais sobre trabalho em feriados para cerca de maio/2026, abrindo espaço para formar o GT Comércio Varejista, um grupo bipartite para discutir normas sobre feriados no varejo em 90 dias, com apoio do MTE.

​Impacto no Transporte de Cargas

No setor de transporte de cargas, as regras atuais se mantêm: é possível trabalhar aos domingos e feriados sem alterações até o momento.

Links (referência):
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844

 

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