A Portaria MTE nº 356/2026 altera especificamente um artigo da Portaria MTE nº 3.665/2023, prorrogando seu início de vigência

Alteração Principal
O foco da mudança está no Art. 3º da Portaria 3.665/2023, que agora tem a seguinte redação: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 dias, contados da publicação da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026.” (NR) Isso posterga a vigência das regras originais sobre trabalho em feriados para cerca de maio/2026, abrindo espaço para formar o GT Comércio Varejista, um grupo bipartite para discutir normas sobre feriados no varejo em 90 dias, com apoio do MTE.
Impacto no Transporte de Cargas
No setor de transporte de cargas, as regras atuais se mantêm: é possível trabalhar aos domingos e feriados sem alterações até o momento.
Links (referência):
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844
