
Piso Mínimo de Frete e as Novas Regras de Validação no MDF-e: O que muda em outubro de 2025
A partir de 6 de outubro de 2025, entram em vigor as novas regras da Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e, publicadas pela NTC&Logística e alinhadas à legislação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018).
O objetivo é tornar a fiscalização eletrônica mais efetiva, permitindo que a ANTT cruze automaticamente informações de carga, frete, forma de pagamento e CIOT, garantindo maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Principais mudanças na validação do MDF-e
A NT 2025.001 trouxe novas regras de rejeição para garantir a rastreabilidade e a conformidade dos dados. Veja os principais pontos:
-
F55a_301 – Rejeição por NCM não informado:
Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatório informar o NCM do produto predominante da carga lotação. -
F55b_302 – Rejeição por falta de informações de pagamento:
Para MDF-e com apenas um DF-e transportado, será obrigatória a inclusão das informações de pagamento. -
F113a_303 – Rejeição por dados bancários ausentes:
Sempre que for informado o RNTRC, será necessário preencher os campos de informações bancárias (infBanc) e o grupo de pagamento (infPag) para TAC e equiparados. -
F113b_304 – Rejeição por CIOT não informado:
Sempre que for informado o RNTRC, será obrigatório o preenchimento do grupo infCIOT para operações com TAC e equiparados.
Impactos para o setor de transporte
Com essas mudanças, a ANTT poderá:
-
Intensificar o controle automático do piso mínimo de frete;
-
Realizar cruzamento de dados entre NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento;
-
Emitir alertas e até autuações automáticas em caso de divergências.
Recomendações para transportadoras e embarcadores
A NTC&Logística recomenda que empresas do setor:
-
Revisem seus processos internos para garantir o correto preenchimento dos campos infPag, infBanc e CIOT;
-
Realizem testes em ambiente de homologação antes da entrada em produção;
-
Capacitem suas equipes para evitar paradas operacionais, rejeições no sistema e penalidades.
Conclusão
As novas regras representam um avanço na fiscalização eletrônica da ANTT e exigem maior atenção das empresas de transporte e embarcadores. Estar preparado significa não apenas evitar multas, mas também assegurar maior segurança jurídica nas operações.
👉 Precisa de apoio para entender as mudanças, ajustar processos ou garantir conformidade no MDF-e?
Entre em contato com o SETCOM e conte com nossa assessoria jurídica para orientar sua empresa e evitar riscos operacionais e financeiros.