Piso Mínimo de Frete e as Novas Regras de Validação no MDF-e: O que muda em outubro de 2025

A partir de 6 de outubro de 2025, entram em vigor as novas regras da Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e, publicadas pela NTC&Logística e alinhadas à legislação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018).

O objetivo é tornar a fiscalização eletrônica mais efetiva, permitindo que a ANTT cruze automaticamente informações de carga, frete, forma de pagamento e CIOT, garantindo maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.

Principais mudanças na validação do MDF-e

A NT 2025.001 trouxe novas regras de rejeição para garantir a rastreabilidade e a conformidade dos dados. Veja os principais pontos:

  • F55a_301 – Rejeição por NCM não informado:
    Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatório informar o NCM do produto predominante da carga lotação.

  • F55b_302 – Rejeição por falta de informações de pagamento:
    Para MDF-e com apenas um DF-e transportado, será obrigatória a inclusão das informações de pagamento.

  • F113a_303 – Rejeição por dados bancários ausentes:
    Sempre que for informado o RNTRC, será necessário preencher os campos de informações bancárias (infBanc) e o grupo de pagamento (infPag) para TAC e equiparados.

  • F113b_304 – Rejeição por CIOT não informado:
    Sempre que for informado o RNTRC, será obrigatório o preenchimento do grupo infCIOT para operações com TAC e equiparados.

Impactos para o setor de transporte

Com essas mudanças, a ANTT poderá:

  • Intensificar o controle automático do piso mínimo de frete;

  • Realizar cruzamento de dados entre NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento;

  • Emitir alertas e até autuações automáticas em caso de divergências.

Recomendações para transportadoras e embarcadores

A NTC&Logística recomenda que empresas do setor:

  • Revisem seus processos internos para garantir o correto preenchimento dos campos infPag, infBanc e CIOT;

  • Realizem testes em ambiente de homologação antes da entrada em produção;

  • Capacitem suas equipes para evitar paradas operacionais, rejeições no sistema e penalidades.

Conclusão

As novas regras representam um avanço na fiscalização eletrônica da ANTT e exigem maior atenção das empresas de transporte e embarcadores. Estar preparado significa não apenas evitar multas, mas também assegurar maior segurança jurídica nas operações.

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