O Ministério do Trabalho e Emprego acaba de publicar a Portaria nº 612, trazendo mudanças importantes para quem trabalha como motorista profissional. A partir de agosto de 2024, todos os exames toxicológicos deverão ser custeados pelo empregador e realizados em três momentos: antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e na demissão.
Além disso, os resultados dos exames precisarão ser registrados no eSocial e, em caso de resultado positivo, a empresa deverá seguir uma série de protocolos, incluindo a avaliação clínica do motorista e, se necessário, o afastamento das funções.
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