NOVAS REGRAS DO SEGURO RC-V: O QUE MUDA PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS?

O setor de transporte rodoviário de cargas vive um momento importante de atualização e adequação às novas exigências legais. Com a publicação das Resoluções CNSP nº 478/2024 e nº 51/2025 pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) passa a ter diretrizes mais claras, impactando diretamente empresas transportadoras e transportadores autônomos.

O QUE É O SEGURO RC-V E POR QUE ELE É OBRIGATÓRIO?

O RC-V é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, voltado ao transporte rodoviário de cargas. Ele garante cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros em razão de acidentes envolvendo o veículo segurado
ou a carga que ele transporta.

De acordo com a Resolução CNSP nº 478/2024, o RC-V passou a ser obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargas registrados no RNTRC da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Essa exigência visa proteger o transportador de custos elevados em casos de acidentes, além de oferecer mais segurança para toda a cadeia logística.

PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA RESOLUÇÃO CNSP Nº 478/2024

Entre os pontos mais relevantes da nova norma estão:

Cobertura mínima obrigatória:
• 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais;
• 20.000 DES para danos materiais.

Os valores devem ser convertidos em reais no momento da contratação, conforme cotação oficial disponível no site do Banco Central.

Vedação da franquia obrigatória: salvo para coberturas adicionais, não é permitido que haja franquia para a cobertura básica, ampliando a proteção ao transportador.

O seguro pode ser contratado para toda a frota em apólice global ou de forma individual por veículo, dando mais flexibilidade para as empresas.

AJUSTES RECENTES: RESOLUÇÃO CNSP Nº 51/2025 E O GRUPO 06 DE TRANSPORTES

Com o objetivo de organizar melhor os produtos oferecidos pelo mercado segurador, a Resolução CNSP nº 51/2025, publicada em maio de 2025, criou o Grupo 06 – Transportes, que inclui os seguintes ramos obrigatórios:

• 54 – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga);
• 55 – RC-DC (Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga);
• 59 – RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).

Essa definição ajuda as seguradoras a desenvolverem produtos específicos para o RC-V e permite que os transportadores façam a averbação desse seguro na mesma apólice usada para os demais seguros já obrigatórios, como o RCTR-C. O objetivo é preencher a lacuna que existia no mercado, facilitando a contratação.

PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO E IMPACTOS PRÁTICOS PARA TRANSPORTADORES

Os transportadores tiveram até o dia 1º de julho de 2025 para adaptar seus planos de seguro ao novo modelo. Entre as principais mudanças práticas:
• Empresas que subcontratarem transportadores autônomos de cargas (TACs) deverão contratar o RC-V em nome desses profissionais.
• A apólice poderá ser coletiva, abrangendo todos os TACs vinculados, o que reduz custos administrativos.
• Falhar em contratar o seguro pode resultar em multas e expõe o transportador ao risco de arcar com altas indenizações sem cobertura.

COBERTURA, LIMITES E EXCLUSÕES DO SEGURO RC-V

O RC-V cobre:
• Danos corporais e materiais causados a terceiros:
• Pelo veículo segurado especificado na apólice ou certificado individual;
• Pela carga transportada, desde que durante o transporte.

Limites e regras:
• O Limite Máximo de Garantia (LMG) na apólice é o valor até o qual a seguradora será responsável por indenizações, seja por decisão judicial, juízo arbitral ou acordo homologado pela seguradora.
• Despesas judiciais, honorários e medidas emergenciais podem ser incluídas, conforme contrato.

Exclusão importante:
• Não cobre danos à própria carga transportada pelo veículo segurado (essa cobertura deve ser contratada à parte).

Referências e onde saber mais:
Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024
Resolução CNSP nº 51, de 6 de maio de 2025
• Site oficial da SUSEP: www.gov.br/susep

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