O Ministério da Fazenda publicou, em 9 de outubro de 2026, a Portaria MF nº 3.074/2026, que estabelece as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis.
Os valores foram definidos por unidade de medida, em reais por litro ou quilograma, conforme o produto. Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o principal destaque é o óleo diesel, cuja alíquota foi estabelecida em R$ 0,3515 por litro.
Confira os valores estabelecidos:
| Combustível | Alíquota da CBS |
|---|---|
| Gasolina e suas correntes | R$ 0,7925/litro |
| Etanol anidro (EAC) | R$ 0,1922/litro |
| Óleo diesel e suas correntes | R$ 0,3515/litro |
| Biodiesel (B100) | R$ 0,1480/litro |
| Gás liquefeito de petróleo (GLP) | R$ 0,1677/kg |
| Etanol hidratado (EHC) | R$ 0,1922/litro |
| Querosene de aviação (QAV) | R$ 0,0712/litro |
| Óleo combustível | R$ 0,3403/kg |
Possíveis impactos no aproveitamento de créditos
Além das novas alíquotas, outro ponto que merece atenção das transportadoras é o aproveitamento de créditos tributários relacionados à aquisição de diesel.
Análises tributárias apontam que, para empresas enquadradas no regime de Lucro Real, a mudança na sistemática de tributação pode representar uma redução estimada entre 44% e 53% no aproveitamento de créditos sobre o diesel, em comparação ao modelo anterior de PIS/Cofins.
Os impactos efetivos podem variar conforme o enquadramento tributário e as características de cada operação.
Por isso, as empresas devem avaliar os possíveis reflexos da mudança junto aos seus responsáveis contábeis e tributários.
Fonte oficial: Portaria MF nº 3.074/2026 – Diário Oficial da União.
