A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, decorrente da Audiência Pública nº 08/2025. A atualização altera metodologia e coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme a Lei nº 13.703/2018. Segundo a fonte, a norma entrou em vigor em 20/01.
Fiscalização eletrônica (MDF-e)
Com validações inseridas no Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pela NT 2025.01 (a partir de 06/10/2025), a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete passou a ocorrer de forma 100% eletrônica, elevando a incidência de autuações.
Notificações via edital e prazos
Transportadores e embarcadores têm sido notificados via edital no Diário Oficial da União, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa, contado a partir da data de notificação. Isso exige uma rotina consistente de acompanhamento para evitar perda de prazo.
Como acompanhar (consultas)
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Consulta de publicações na Imprensa Nacional com os filtros indicados: Diário Oficial da União – Leitura Jornal
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Acompanhamento de autos de infração no BI do SIFAMA/ANTT: Consulta ao BI do SIFAMA (ANTT)
Orientação SETCOM
O SETCOM recomenda que as empresas reforcem rotinas de compliance regulatório (checagem de piso mínimo, documentação e monitoramento de notificações), reduzindo risco de passivo e garantindo resposta dentro dos prazos administrativos.
Para mais informações e orientações, entre em contato com o SETCOM.
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