STF reafirma decisão sobre ICMS em transferência de bens entre estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a não incidência do ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, situados em estados diferentes, só vale a partir de 2024.

O que isso significa?
A decisão já havia sido tomada anteriormente, mas agora foi consolidada sob o rito da repercussão geral, garantindo sua aplicação a todos os casos semelhantes na Justiça.

Pontos principais da decisão:
✔ O ICMS não incide na transferência interestadual de mercadorias entre unidades de uma mesma empresa.
✔ O entendimento só vale a partir do exercício financeiro de 2024.
✔ Processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021 ainda podem ser beneficiados.

⚖ Segurança jurídica e equilíbrio fiscal
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a medida preserva a autoridade das decisões do STF e evita impactos no equilíbrio fiscal dos estados.

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