CNI vai propor ao Legislativo que tabelamento do frete rodoviário seja referencial
Indústria apoia emendas à MP 1.328/2025 para que o piso mínimo deixe de ser obrigatório e que infrações sejam anuladas

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vai defender junto ao Poder Legislativo a alteração da norma que fixa o tabelamento obrigatório do frete rodoviário. A Diretoria da CNI aprovou apoio institucional às emendas que modificam a Medida Provisória 1.328/2025, com o objetivo de tornar o piso mínimo referencial e anular infrações aplicadas a empresas e caminhoneiros pelo descumprimento da tabela.
Editada em dezembro do ano passado, a MP 1.328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas. A medida, que ainda será votada pelo Congresso Nacional, recebeu emendas para atribuir caráter referencial aos pisos mínimos do frete, de modo que sirvam como parâmetro orientador na celebração de contratos de transporte.
No texto, a CNI aponta aumento de infrações em razão do descumprimento do piso mínimo, mencionando intensificação das fiscalizações após nota técnica da ANTT publicada em julho de 2025 e crescimento das multas. Também é citado que, até o começo de fevereiro de 2026, o número de autuações teria crescido 44% em relação a todo o ano anterior.
A matéria ainda relembra que a CNI protocolou a ADI 5.964 no STF, em 2018, questionando a constitucionalidade da política de piso mínimo do frete, e afirma que a entidade tem buscado celeridade no julgamento, além de acompanhar discussões técnicas sobre a metodologia de cálculo do piso mínimo.
Orientação SETCOM
Empresas associadas devem acompanhar a tramitação da MP e eventuais mudanças no marco regulatório, bem como manter rotinas de conformidade e gestão de risco relacionadas a autuações e notificações. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SETCOM pelos canais oficiais.
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