
CIOT e ANTT: Diferenças, Obrigações, Multas e Como Operar em Conformidade
A equipe jurídica do SETCOM preparou um guia completo para esclarecer uma das maiores dúvidas do setor: a diferença entre ANTT e CIOT, bem como suas obrigações e penalidades.
ANTT: órgão regulador
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por normatizar, fiscalizar e regular o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Entre suas funções estão: manter o RNTRC, aplicar multas, supervisionar a Política do Piso Mínimo de Frete e acompanhar o cumprimento da obrigação do CIOT.
O que é o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número eletrônico gerado no sistema da ANTT para cada operação de transporte envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) ou cooperativas.
Sua finalidade é:
▪ Garantir transparência e rastreabilidade no pagamento do frete;
▪ Permitir fiscalização direta pela ANTT;
▪ Assegurar o cumprimento da tabela do Piso Mínimo de Frete.
Quando o CIOT é obrigatório
Segundo o regulamento da ANTTCIOT:
✔ Sempre que houver contratação de TACs, TAC-equiparados ou cooperativas.
✔ Em operações internacionais iniciadas no Brasil com TAC.
❌ Dispensa quando o transporte é realizado por frota própria de transportadoras registradas no RNTRC ou por frota de embarcadores.
Quem deve emitir o CIOT
A obrigação é do contratante da operação de transporte, que pode ser:
▪ Embarcador,
▪ Transportadora,
▪ Cooperativa,
▪ Intermediário de transporte.
A emissão é feita no sistema da ANTT ou por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) credenciadas.
Principais multas aplicáveis
O descumprimento pode gerar autuações severas:
▪ Não cadastrar a operação → multa de R$ 5.000 por ocorrência.
▪ Omissão do CIOT no MDF-e → multa de R$ 550.
▪ Pagamento fora das regras da Resolução 5.862/2019 → multa de 50% do valor do frete (mín. R$ 550 – máx. R$ 10.500).
▪ Cobrança de deságio → até 100% do valor do frete.
▪ CIOT com dados incorretos → multa de até 100% do piso mínimo aplicável.
Importância de diferenciar ANTT e CIOT
▪ ANTT: regula e fiscaliza o setor como um todo.
▪ CIOT: identifica e valida cada operação de transporte com TACs.
Ambos são obrigatórios e complementares. Descumprir qualquer uma das regras pode bloquear o RNTRC da transportadora e comprometer suas atividades.
Benefícios da conformidade
Cumprir corretamente as regras garante:
▪ Redução de riscos jurídicos e financeiros;
▪ Segurança nas relações com TACs;
▪ Transparência nas operações;
▪ Maior previsibilidade na gestão de fretes.
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