O Brasil deu um passo decisivo para fortalecer sua integração às principais rotas do comércio internacional com a ratificação da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), administrada pela IRU – União Internacional de Transportes Rodoviários.

A ratificação representa um marco relevante para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, pois aproxima o país do principal sistema universal de trânsito aduaneiro em operação no mundo, com potencial de reduzir fricções burocráticas, aumentar a segurança e elevar a previsibilidade em operações transfronteiriças.

O que é a Convenção TIR e por que ela é estratégica

TIR é a sigla para Transportes Internacionais Rodoviários. A Convenção estabelece um sistema reconhecido globalmente que facilita o trânsito aduaneiro internacional por meio do uso das Cadernetas TIR, e prevê mecanismos voltados à simplificação de procedimentos e ao reforço de segurança nas operações.

Entre os benefícios associados ao sistema TIR, destacam-se:

  • maior segurança na cadeia logística;

  • redução de barreiras burocráticas;

  • envio eletrônico antecipado de dados às aduanas;

  • garantia internacional dos tributos aduaneiros, com reconhecimento global.

Na prática, esses elementos podem contribuir para melhor planejamento de rotas, redução de incertezas em fronteiras e aumento de confiabilidade dos prazos no transporte internacional.

Tramitação e ratificação: linha do tempo

A adesão do Brasil foi precedida por tramitação no Congresso Nacional:

  • 09/10/2025: Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 655/2025, com o texto da Convenção;

  • 26/11/2025: Senado Federal aprova o PDL 655/2025;

  • 01/12/2025: Congresso Nacional promulga o Decreto Legislativo nº 267/2025;

  • 31/12/2025: o Presidente da República assina a Carta de Ratificação, formalizando a ratificação.

Conforme previsto no texto da Convenção, o instrumento de ratificação deve ser depositado junto à Secretaria‑Geral das Nações Unidas (ONU) — etapa necessária para que o acordo entre em vigor para o Brasil.

Benefícios esperados para o TRC internacional

A ratificação da Convenção TIR tende a gerar impactos relevantes para transportadoras e embarcadores com operações internacionais, especialmente em:

  1. Agilidade e previsibilidade em fronteiras, reduzindo variabilidade de tempo e retrabalho documental;

  2. Redução de custos indiretos, associados a esperas, reprogramações e improdutividade;

  3. Segurança jurídica e padronização, com regras reconhecidas e utilizadas internacionalmente;

  4. Segurança logística, com mecanismos de controle e garantia.

Papel institucional e integração internacional

A notícia destaca o papel da NTC&Logística na construção do processo ao longo de décadas, incluindo sua relação histórica com a IRU, organização global fundada em 1948, com sede em Genebra (Suíça) e atuação em mais de 100 países, com assento na ONU.

Segundo a publicação, a ratificação posiciona o Brasil em um novo patamar de integração logística internacional, com ganhos potenciais de competitividade e eficiência para empresas brasileiras.

Próximos passos para entrar em vigor e ter aplicação prática

Após o depósito da Carta de Ratificação junto à ONU, a Convenção TIR entrará em vigor para o Brasil no prazo previsto em seu texto. Posteriormente, será editado o Decreto Presidencial de Promulgação, etapa que permitirá a incorporação definitiva da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro e viabilizará sua aplicação prática no país.

Orientação prática do SETCOM

Enquanto o processo de entrada em vigor e promulgação se completa, recomenda-se que empresas com operação internacional:

  • mapeiem processos atuais de fronteira e pontos de fricção;

  • revisem rotinas de compliance e documentação de transporte;

  • alinhem expectativas de ganhos operacionais com embarcadores;

  • acompanhem atos normativos complementares e regras de implementação.

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