A BR-364/RO, principal eixo de integração de Rondônia, passa a operar com pedágio eletrônico no modelo free flow (livre passagem). A autorização foi aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e formalizada pela Deliberação ANTT nº 517, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2025.

Pelo contrato, a cobrança só poderá começar 10 dias após a publicação, garantindo prazo para divulgação das regras e orientação aos usuários.

✅ O que muda na prática com o free flow

Com o free flow, não há cancelas nem praças físicas: a passagem do veículo é registrada automaticamente por pórticos instalados ao longo da rodovia.

A proposta é aumentar a fluidez do tráfego, reduzir paradas, diminuir consumo de combustível e contribuir para uma viagem mais contínua e segura, especialmente em rotas de carga com janelas de entrega e horários críticos.

📍 Onde haverá cobrança (pontos autorizados)

A autorização contempla sete pontos de cobrança na BR-364/RO, nos municípios de:

  • Candeias do Jamari

  • Cujubim

  • Ariquemes

  • Ouro Preto do Oeste

  • Presidente Médici

  • Pimenta Bueno (2 trechos)

🔎 Por que a cobrança foi autorizada agora

O contrato previa até um ano para a conclusão dos trabalhos iniciais antes do início da cobrança. Segundo a ANTT, a concessionária antecipou entregas e a Agência realizou vistorias presenciais e análise documental, concluídas em 18/12/2025, avaliando itens como:

  • pavimento e sinalização

  • tecnologia de cobrança

  • atendimento ao usuário

  • estruturas operacionais

  • segurança viária e monitoramento de sinistros

  • obrigações financeiras da concessionária

A ANTT informou que a cobrança não será iniciada sem o cumprimento integral das exigências contratuais.

💰 Reajuste tarifário e valores (categoria 1)

A Deliberação também aprovou reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) com base no índice contratual (IRT) referenciado no IPCA, com variação acumulada que resultou em reajuste de 9,55%.

Para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1), os valores divulgados são:

  • Candeias do Jamari: R$ 5,40

  • Cujubim: R$ 37,00

  • Ariquemes: R$ 19,30

  • Ouro Preto do Oeste: R$ 25,00

  • Presidente Médici: R$ 12,50

  • Pimenta Bueno (trecho 1): R$ 10,20

  • Pimenta Bueno (trecho 2): R$ 35,40

Conforme informado, motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem isentos, nos termos do contrato.

💳 Como pagar e quais os prazos

O pagamento poderá ser feito por site, aplicativo da concessionária e também em totens nas bases de atendimento ao usuário.

O prazo indicado é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Usuários com tag terão descontos automáticos, e há previsão de desconto progressivo para usuários frequentes.

🚛 Impacto no TRC: o que as transportadoras devem orientar

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, a mudança exige ajuste operacional simples, mas essencial:

  • treinar motoristas para entender que haverá cobrança mesmo sem cancela

  • definir política de pagamento (tag corporativa vs. pagamento por placa)

  • organizar rotina de conferência por veículo/placa para evitar perda de prazo

  • alinhar com o financeiro como tratar múltiplas passagens e descontos de usuário frequente

  • reforçar canal de suporte interno para contestação rápida em caso de inconsistência

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