Atuação da NTC&Logística contribui para atualização de norma sobre seguro RC-V no Transporte Rodoviário de Cargas
Resolução CNSP nº 488/2026 ajusta a regulamentação e estabelece que a cobertura obrigatória do RC-V se aplica quando o veículo estiver efetivamente em operação no transporte de cargas.

A atuação institucional da NTC&Logística contribuiu para uma atualização relevante na regulamentação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, em 10 de março de 2026, a Resolução nº 488, que altera dispositivos da Resolução CNSP nº 478/2024, promovendo ajustes na redação e no alcance da cobertura obrigatória.
A mudança atende a um pleito apresentado pela NTC&Logística, em conjunto com a CNTA e a FENSEG, após diálogo técnico com as autoridades reguladoras, buscando maior aderência à legislação que rege o TRC e evitando interpretações que ampliariam indevidamente o escopo da cobertura obrigatória.
O que muda na prática
Entre os pontos centrais, a Resolução nº 488/2026:
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Revoga o trecho que indicava que a cobertura do RC-V não seria prejudicada mesmo quando o sinistro ocorresse fora da atividade de transporte;
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Inclui previsão expressa estabelecendo que a cobertura do RC-V se aplica somente aos eventos ocorridos durante o período em que o veículo estiver efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, exceto quando houver previsão contratual específica em contrário.
Fundamentação e alinhamento com o TRC
Segundo a NTC&Logística, a redação anterior poderia gerar impactos adicionais para transportadores ao ampliar o alcance da cobertura obrigatória para momentos em que o veículo não estivesse em operação. No ofício encaminhado à SUSEP, a entidade sustentou que a Lei nº 11.442/2007 delimita a responsabilidade do transportador ao período em que a atividade de transporte está efetivamente sendo realizada, reforçando a necessidade de alinhamento entre norma infralegal e a dinâmica operacional do setor.
Próximos passos recomendados (gestão e compliance)
Com a atualização, é estratégico que transportadores e empresas do TRC:
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revisem apólices e cláusulas do RC-V para entender exatamente o que é obrigatório e o que é cobertura adicional;
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alinhem procedimentos internos (gestão de risco e sinistros) ao conceito de “veículo efetivamente em operação”;
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avaliem, com apoio técnico, se faz sentido contratar coberturas complementares para períodos fora da operação, conforme o perfil de risco.
A Resolução CNSP nº 488/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-488-de-10-de-marco-de-2026-691780492
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