Atualização da NR 16: O Que Mudou na Regulamentação de Tanques Suplementares?
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.418/2024, que traz importantes atualizações para a Norma Regulamentadora 16 (NR 16) sobre atividades e operações perigosas. Uma das principais mudanças envolve a redação referente aos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.
Conforme a nova redação, os tanques destinados ao consumo próprio, instalados de fábrica ou suplementares, não são considerados uma condição de periculosidade, desde que não sejam utilizados para o transporte de carga. Com isso, os motoristas que utilizam esses tanques não têm direito ao adicional de periculosidade, encerrando um longo debate no setor de transporte.
Essa alteração alinha a regulamentação à Lei 14.766/2023, garantindo segurança jurídica para as operações no setor de transporte. O SETCOM, com apoio de sua Assessoria Jurídica, está atento a essas mudanças para manter seus associados sempre bem informados.
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