
ANTT Prorroga Prazo para Adequação de Modelos Operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório 🚛📅
Agora, fornecedoras habilitadas terão até 31 de dezembro deste ano para comprovar adequação dos seus modelos operacionais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório.
A principal mudança foi no artigo 29 da resolução, que agora exige que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas comprovem a adequação dos seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, terão sua habilitação revogada. Anteriormente, o prazo era até 30 de junho de 2024.
A prorrogação foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.